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Alta programada do inss: como prorrogar e restabelecer o benefício do trabalhador do frigorífico
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ALTA PROGRAMADA DO INSS: PRORROGAÇÃO E RESTABELECIMENTO

A carta do INSS chega com uma data já escrita, o dia em que o benefício termina, antes mesmo de a perícia atestar qualquer recuperação. É a chamada alta programada: a data de cessação vem fixada no próprio ato de concessão, e o corpo do trabalhador do frigorífico continua doendo quando o prazo se esgota. A prática tem base na lei, mas legalidade não é presunção de cura. Persistindo a incapacidade, o segurado tem o direito de pedir a prorrogação antes de a data chegar e, se o benefício já cessou, de buscar o restabelecimento na via administrativa ou na Justiça. A lei ainda impede a alta de quem não se recuperou para a atividade habitual sem antes reabilitar. Este artigo explica o que é a alta programada, por que a lesão do abate raramente cabe no prazo estimado, e como reagir sem perder prazo.

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Dois peritos de jaleco analisam um documento medico, com estetoscopio, simbolizando a analise dos laudos do segurado
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AUXÍLIO-DOENÇA NEGADO SEM ANÁLISE: COMO RECORRER

Em menos de cinco minutos, o segurado que enviou atestado, laudo e exames pelo Meu INSS recebe uma única palavra: indeferido. O Ministério da Previdência suspendeu o acesso de 167 dos 3.560 peritos ao Atestmed depois de auditoria flagrar análises concluídas nesse tempo, índices de indeferimento acima de setenta por cento e fundamentação padronizada. Negar benefício por incapacidade sem examinar a prova médica não é rigor técnico: é ato administrativo nulo por vício de motivação. O art. 50, inciso I, da Lei n.º 9.784/1999 exige que o ato que nega direito seja motivado de forma explícita, clara e congruente, e o art. 60, § 11, da Lei n.º 8.213/1991 manda que o reexame no recurso seja feito por perito diverso. O segurado tem como reverter, e o texto mostra o caminho.

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Carteira de trabalho fechada sobre a mesa ao lado de relogio e envelope, simbolo do trabalhador no limbo previdenciario entre o INSS e a empresa
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LIMBO PREVIDENCIÁRIO: SALÁRIOS E TEMA 88 DO TST

Receber a alta do INSS e, ao voltar para a empresa, ouvir que não pode reassumir: é assim que começa o limbo previdenciário, a situação em que o trabalhador fica sem benefício e sem salário, preso entre a Previdência que o considera apto e o empregador que o considera inapto. Este texto explica, com base na lei e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, por que a empresa que impede o retorno após a alta responde pelos salários do período, já que o contrato volta a produzir efeitos e o empregado permanece à disposição, na forma dos arts. 4.º e 476 da CLT. A análise detalha o Tema 88 do TST, tese vinculante que reconheceu o dano moral in re ipsa, presumido, e expõe com honestidade o limite dessa proteção: o dano se presume, mas a recusa da empresa precisa ser comprovada.

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A contribuição facultativa no plano simplificado: alíquota de 11%
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A CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA NO PLANO SIMPLIFICADO: ALÍQUOTA DE 11%

Quem cuida da casa, estuda ou está desempregado pode manter a proteção previdenciária mesmo sem carteira assinada: basta recolher como contribuinte facultativo. O Plano Simplificado permite a alíquota de 11% sobre o salário mínimo, prevista no art. 21, § 2º, da Lei n.º 8.212/1991, e assegura aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. A aposentadoria por idade exige 180 meses de carência e chega aos 65 anos para homens e 62 para mulheres, ao passo que o auxílio-doença e a invalidez pedem 12 meses, dispensados em acidente ou doença grave. O trabalhador precisa conhecer o limite: os 11% não dão direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem a valor superior a um salário mínimo.

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