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Trabalhadores de frigorifico com EPI (luvas, avental, protetor facial) em sala de desossa refrigerada
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EPI E INSALUBRIDADE NO FRIGORÍFICO: SÚMULA 289 DO TST

A empresa entrega a luva, o protetor auricular e a japona, colhe a assinatura na ficha e anuncia que a insalubridade acabou. A Súmula 289 do TST responde que não: o simples fornecimento do equipamento não exime o empregador do adicional, porque é preciso neutralizar de fato o agente nocivo e comprovar o uso efetivo. O art. 191, inciso II, da CLT confirma a exigência ao condicionar a neutralização à redução do agente aos limites de tolerância. No Tema 80, de março de 2025, o TST assentou que o trabalho em câmara fria sem a pausa do art. 253 gera o adicional ainda que fornecidos os equipamentos; quanto ao ruído, o STF, no Tema 555, reconheceu que o protetor auricular não garante a eliminação da nocividade. A caracterização depende de perícia, e o ônus de provar é de quem paga o salário.

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O dever de pensionamento mensal pelo empregador em casos de acidente de trabalho: fundamentos legais, entendimento juris
Acidente e saúde no trabalho

PENSIONAMENTO MENSAL POR ACIDENTE DE TRABALHO

Quem sofre acidente de trabalho e perde, no todo ou em parte, a capacidade de trabalhar tem direito a uma pensão mensal paga pelo empregador, que garante renda contínua ao próprio trabalhador ou a seus dependentes. O fundamento está no Código Civil, na CLT, na Lei n.º 8.213/91 e no Decreto n.º 3.048/99. O art. 927 do Código Civil obriga a reparar quem causa dano por ato ilícito, e o art. 950 prevê pensão correspondente à importância do trabalho para o qual o empregado ficou inabilitado, ou à depreciação sofrida. A CLT, nos arts. 19 a 21-A, define o acidente de trabalho e reforça o dever de segurança do empregador, enquanto a Lei n.º 8.213/91 organiza os benefícios previdenciários. O texto mostra ainda como a jurisprudência define quem paga, como se calcula a pensão e em que prazo o direito prescreve.

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