
AVISO PRÉVIO INDENIZADO E SEUS REFLEXOS JURÍDICOS
A empresa dispensa sem justa causa e manda o empregado embora no mesmo dia, pagando o aviso prévio em dinheiro. Esse valor conta como tempo de serviço? A pergunta decide o tamanho da rescisão, porque pesa no 13º, nas férias, no FGTS e até no tempo de contribuição para o INSS. A resposta está na Súmula n.º 305 do TST: o período de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Some-se a isso o art. 487 da CLT e a Lei n.º 12.506/2011, que ampliou o aviso para até 90 dias conforme o tempo de casa, somando três dias a cada ano completo na mesma empresa. O trabalhador não perde os direitos acumulados ao longo do contrato só porque saiu no mesmo ato da dispensa.


