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O descanso que a linha devora: o intervalo, a interjornada e o repouso semanal do trabalhador de frigorífico
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INTERVALOS E DESCANSO SEMANAL NO FRIGORÍFICO

No abate e na desossa, o almoço encolhe até caber em minutos comidos em pé, a folga da noite gruda no início do turno seguinte e o domingo entra na escala como dia igual aos outros. Três normas de saúde barram esse arranjo. O intervalo intrajornada do art. 71 da CLT garante uma hora de descanso na jornada acima de seis horas, e a supressão total ou parcial rende o período com acréscimo de cinquenta por cento. O art. 66 assegura onze horas entre um turno e o próximo. O repouso semanal remunerado, do art. 7º, XV, da Constituição e da Lei n.º 605/1949, garante vinte e quatro horas de descanso por semana, de preferência aos domingos. A Reforma reduziu o alcance do pagamento, mas não apagou o direito nem sua natureza de norma de higiene e saúde.

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Relógio de ponto antigo com cartões pendurados, símbolo do controle da jornada e da escala 6x1 (foto real, Pexels)
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PEC DO FIM DA ESCALA 6×1 E DIREITO AO DESCANSO

Reduzir jornada não encarece um capricho, concretiza um direito social que a Constituição manda ampliar. A PEC n.º 221, de 2019, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 27 de maio de 2026: extingue a escala 6×1, fixa a jornada em 40 horas semanais, veda a redução de salário e prevê transição de 42 horas após dois meses e 40 horas após catorze meses. Contra a proposta surgiu a tese dos três erros de cálculo, atribuída a um juiz do Trabalho em entrevista à CNN Brasil, com custo somado de 18,2 por cento. O número nasceu de estimativa individual, sem estudo institucional revisado, e não é consenso técnico. A jornada de 40 horas apoia-se no art. 7.º, incisos XIII, XV e XXII, da Constituição, nas Convenções n.º 14 e n.º 106 da OIT e na vedação ao retrocesso social.

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Direitos do operador de telemarketing no brasil: proteção legal e saúde no trabalho
Acidente e saúde no trabalho

DIREITOS E SAÚDE DO OPERADOR DE TELEMARKETING

Nesse trabalho abordamos os direitos dos operadores de telemarketing no Brasil, destacando a proteção legal e a saúde no trabalho. Ele explora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante a segurança e a saúde dos trabalhadores, além de leis como a Lei 8.213/1991, que assegura benefícios previdenciários em casos de acidentes ou doenças ocupacionais. O Decreto 3.048/1999 regula os critérios para a concessão desses benefícios. Normas Regulamentadoras, como a NR 17, tratam da ergonomia e condições adequadas no ambiente de telemarketing. O texto também menciona convenções da OIT e a necessidade de as empresas garantirem pausas regulares e um ambiente de trabalho seguro, além de medidas para controle de jornada e prevenção de doenças físicas e emocionais, como o estresse

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O tempo de espera e as horas extras do motorista de caminhão: análise legal e jurisprudencial
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TEMPO DE ESPERA E HORAS EXTRAS DO MOTORISTA DE CAMINHÃO

Um motorista parado três horas no pátio de uma transportadora, à espera para descarregar, está trabalhando ou descansando? A resposta define quanto ele recebe no fim do mês. Pela CLT, alterada pelas Leis n.º 12.619/2012 e 13.103/2015, o tempo de espera não conta como jornada, mas deve ser pago com adicional de 30% sobre o salário-hora normal, conforme o art. 235-C, § 9º. Quando ultrapassa duas horas, o § 10 manda tratá-lo como intervalo e remunerá-lo como hora extra. O STF, na ADI 5322, e as súmulas do TST divergem em pontos sobre a jornada do caminhoneiro, e reconhecer corretamente essas horas pode elevar bastante o valor devido quando as esperas se repetem todo dia, verba que costuma escapar no acerto rescisório.

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Direitos dos trabalhadores em frigorífico
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DIREITOS DOS TRABALHADORES EM FRIGORÍFICO

O artigo discute os direitos trabalhistas dos trabalhadores da indústria frigorífica, destacando a importância de condições seguras e justas de trabalho. São abordados temas como jornada de trabalho, salário mínimo, benefícios, segurança e saúde ocupacional, insalubridade, estabilidade provisória, irredutibilidade salarial e pausas térmicas. Além disso, são descritos os principais acidentes de trabalho no setor, como quedas, cortes, esmagamentos e queimaduras. O texto também enfatiza a responsabilidade dos empregadores em fornecer equipamentos de proteção e promover treinamentos de segurança. A conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos e deveres é vista como essencial para reduzir os riscos de acidentes e melhorar as condições no ambiente de trabalho.

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Reconhecimento do vínculo trabalhista: fundamentação legal e jurisprudencial
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RECONHECIMENTO DO VÍNCULO TRABALHISTA

O artigo discute os direitos trabalhistas dos trabalhadores da indústria frigorífica, destacando a importância de condições seguras e justas de trabalho. São abordados temas como jornada de trabalho, salário mínimo, benefícios, segurança e saúde ocupacional, insalubridade, estabilidade provisória, irredutibilidade salarial e pausas térmicas. Além disso, são descritos os principais acidentes de trabalho no setor, como quedas, cortes, esmagamentos e queimaduras. O texto também enfatiza a responsabilidade dos empregadores em fornecer equipamentos de proteção e promover treinamentos de segurança. A conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos e deveres é vista como essencial para reduzir os riscos de acidentes e melhorar as condições no ambiente de trabalho.

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