
INTERVALOS E DESCANSO SEMANAL NO FRIGORÍFICO
No abate e na desossa, o almoço encolhe até caber em minutos comidos em pé, a folga da noite gruda no início do turno seguinte e o domingo entra na escala como dia igual aos outros. Três normas de saúde barram esse arranjo. O intervalo intrajornada do art. 71 da CLT garante uma hora de descanso na jornada acima de seis horas, e a supressão total ou parcial rende o período com acréscimo de cinquenta por cento. O art. 66 assegura onze horas entre um turno e o próximo. O repouso semanal remunerado, do art. 7º, XV, da Constituição e da Lei n.º 605/1949, garante vinte e quatro horas de descanso por semana, de preferência aos domingos. A Reforma reduziu o alcance do pagamento, mas não apagou o direito nem sua natureza de norma de higiene e saúde.






