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PROCESSO TRABALHISTA ARQUIVADO POR INÉRCIA: OUVIR ANTES DE ENCERRAR NÃO É FAVOR, É CONDIÇÃO DA LEI

Chegou uma decisão de uma linha dizendo que o processo foi arquivado, e a leitura foi de que tudo tinha acabado. Arquivado, porém, não é o mesmo que julgado: a Justiça usa a palavra para dar baixa na tramitação, não para afirmar que o direito não existe. A CLT reserva o arquivamento a um fato único, a ausência do reclamante à audiência, enquanto a inércia fora dela é abandono da causa, regido pelo Código de Processo Civil. Antes de encerrar por inércia, a lei manda intimar a parte pessoalmente e conceder cinco dias, e veda a decisão surpresa. Este guia percorre essas condições uma a uma, separa a extinção de um pedido da extinção da ação inteira, explica quando se pode reclamar de novo e mostra o que ler e guardar na decisão que chegou. Sem promessa de resultado, com foco no trabalhador de frigorífico. –>

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Magistrada assina uma decisão ao lado do martelo sobre a mesa do tribunal
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TRÂNSITO EM JULGADO E SEGURANÇA JURÍDICA

Encerrado o processo, o que foi decidido vale e não volta à discussão: é essa expectativa que o trânsito em julgado protege. A coisa julgada material torna a decisão de mérito imutável e indiscutível, sob o amparo do art. 5.º, inc. XXXVI, da Constituição e do art. 502 do CPC. A estabilidade tem contornos precisos, porque os arts. 503 a 508 do CPC dizem o que faz e o que não faz coisa julgada. A revisão é exceção taxativa: ação rescisória do art. 966, no prazo de dois anos do art. 975, e a figura da coisa julgada inconstitucional. Em matéria tributária de trato sucessivo, os Temas n.º 881 e n.º 885 do STF admitiram a cessação dos efeitos futuros diante de decisão superveniente da Corte. A regra é a estabilidade, e a revisão, a estrita exceção.

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Estatua da Justica, martelo e livros de direito sobre a mesa de um tribunal
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REVISÃO DE PRECATÓRIOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO

Um crédito já definido por sentença transitada em julgado some em parte quando a contadoria do tribunal, sozinha, refaz a conta por suposta divergência de juros. O artigo sustenta que essa redução é inválida: a revisão autorizada pelo art. 1.º-E da Lei n.º 9.494/97 alcança apenas a inexatidão material, o erro de soma, e não a troca da metodologia fixada no título. Escolher índice depois do trânsito em julgado decide critério, atividade jurisdicional reservada ao juízo da execução pela Resolução CNJ n.º 303/2019 e protegida pela coisa julgada do art. 5.º, inc. XXXVI, da Constituição. A Súmula n.º 311 do STJ, ao reconhecer a natureza administrativa do ato da Presidência, confirma que a contadoria não pode alcançar matéria do juiz. O credor pode buscar o controle judicial e o precatório complementar da diferença.

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Faltas abonadas: rol exemplificativo ou taxativo?
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FALTAS ABONADAS: ROL EXEMPLIFICATIVO OU TAXATIVO?

Quais ausências a lei protege quando a vida familiar invade a jornada? A pergunta define o debate sobre as faltas abonadas e a natureza do rol dos arts. 131 e 473 da CLT e do art. 6.º da Lei n.º 605/1949: se ele é taxativo, restrito às hipóteses expressas, ou exemplificativo, aberto a outras situações relevantes. O texto acompanha uma decisão do TRT da 2.ª Região no caso de uma mãe que faltou ao trabalho para acompanhar o filho hospitalizado. O tribunal leu o art. 473 sob a ótica ampliada e mostrou como princípios constitucionais, a dignidade da pessoa e a proteção da família concretizam a leitura exemplificativa e humanizam a relação de emprego. Ao lado das hipóteses clássicas, como luto, casamento, doação de sangue e deveres cívicos, o trabalhador pode sustentar o abono de ausências ligadas ao cuidado de quem depende dele.

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Faltas abonadas e justificadas: conceito fundamental
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FALTAS ABONADAS E JUSTIFICADAS: CONCEITO FUNDAMENTAL

O Direito do Trabalho regula as ausências laborais para equilibrar as necessidades dos trabalhadores com as exigências das empresas. As faltas abonadas possuem respaldo legal claro; as faltas justificadas, porém, frequentemente requerem análise contextual para sua aceitação. Para atender a situações extraordinárias não previstas expressamente na legislação, este artigo propõe o conceito de faltas justificadas excepcionais . A proposta busca reconhecer e proteger ausências decorrentes de circunstâncias emergenciais ou imprevisíveis no ambiente de trabalho, com uma abordagem mais flexível e humanizada. A análise a seguir explica o conceito e suas implicações práticas, com foco no equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e as necessidades das empresas em contextos de imprevisibilidade e emergência.

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Estabilidade provisória em contratos de experiência: direito à manutenção do emprego em caso de acidente de trabalho
Acidente e saúde no trabalho

ESTABILIDADE POR ACIDENTE NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

A estabilidade acidentária é um direito assegurado pelo Art. 118 da Lei nº 8.213/1991 e consolidado pela Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), garantindo que trabalhadores acidentados possam manter seus empregos por 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário. Recentemente, o TST estendeu esse direito aos trabalhadores contratados por prazo determinado, incluindo os contratos de experiência, consolidando uma interpretação protetiva que visa amparar o trabalhador em momentos de maior vulnerabilidade. Essa ampliação do direito representa uma conquista para categorias de alto risco, como os motoboys e entregadores de aplicativo, frequentemente expostos a condições perigosas.

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