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Estabilidade provisória em contratos de experiência: direito à manutenção do emprego em caso de acidente de trabalho
Acidente e saúde no trabalho

ESTABILIDADE POR ACIDENTE NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

A estabilidade acidentária é um direito assegurado pelo Art. 118 da Lei nº 8.213/1991 e consolidado pela Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), garantindo que trabalhadores acidentados possam manter seus empregos por 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário. Recentemente, o TST estendeu esse direito aos trabalhadores contratados por prazo determinado, incluindo os contratos de experiência, consolidando uma interpretação protetiva que visa amparar o trabalhador em momentos de maior vulnerabilidade. Essa ampliação do direito representa uma conquista para categorias de alto risco, como os motoboys e entregadores de aplicativo, frequentemente expostos a condições perigosas.

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O dever de pensionamento mensal pelo empregador em casos de acidente de trabalho: fundamentos legais, entendimento juris
Acidente e saúde no trabalho

PENSIONAMENTO MENSAL POR ACIDENTE DE TRABALHO

Quem sofre acidente de trabalho e perde, no todo ou em parte, a capacidade de trabalhar tem direito a uma pensão mensal paga pelo empregador, que garante renda contínua ao próprio trabalhador ou a seus dependentes. O fundamento está no Código Civil, na CLT, na Lei n.º 8.213/91 e no Decreto n.º 3.048/99. O art. 927 do Código Civil obriga a reparar quem causa dano por ato ilícito, e o art. 950 prevê pensão correspondente à importância do trabalho para o qual o empregado ficou inabilitado, ou à depreciação sofrida. A CLT, nos arts. 19 a 21-A, define o acidente de trabalho e reforça o dever de segurança do empregador, enquanto a Lei n.º 8.213/91 organiza os benefícios previdenciários. O texto mostra ainda como a jurisprudência define quem paga, como se calcula a pensão e em que prazo o direito prescreve.

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A lgpd, a clt e a utilização de câmeras em vestiários: considerações jurídicas e de privacidade
Artigos

CÂMERAS EM VESTIÁRIOS: LIMITES DA LGPD E DA CLT

A utilização de câmeras de vigilância em vestiários de empresas é um tema controverso, abordando os limites entre a privacidade dos trabalhadores e o direito do empregador de garantir a segurança. Com a introdução da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o uso inadequado de câmeras pode resultar em sanções legais, multas e rescisão indireta do contrato de trabalho. A jurisprudência majoritária rejeita a prática de monitoramento em locais de privacidade como vestiários, considerando-a uma violação da dignidade e intimidade dos trabalhadores. Empresas devem buscar alternativas para garantir a segurança sem comprometer os direitos fundamentais dos empregados.

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