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Ilustração simbólica: balança da justiça, um código aberto e um martelo sobre uma mesa de madeira.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E MULTA POR SUPOSTA PROTELAÇÃO

Para levar uma causa ao Tribunal Superior do Trabalho, o trabalhador precisa antes prequestionar: opor embargos de declaração para que o tribunal se manifeste de forma expressa sobre os pontos que ele quer rediscutir. É ônus que a Súmula 297 do TST impõe a quem pretende recorrer. Foi o que fez o reclamante no processo 0000026-91.2025.5.18.0261, ao apontar omissões sobre o intervalo para recuperação térmica e a indenização por danos materiais do acidente de trabalho. Em vez de reconhecer a finalidade prequestionadora, a 2.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18.ª Região rejeitou os embargos como “mau uso da via” e ainda multou o trabalhador em 1% do valor da causa. A Súmula 98 do Superior Tribunal de Justiça diz o contrário: embargos com propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.

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A estabilidade provisória do dirigente sindical: fundamentos legais e jurisprudência do tst
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ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO DIRIGENTE SINDICAL

Um trabalhador eleito para dirigir o sindicato senta à mesa de negociação diante de quem paga o seu salário. Sem proteção contra a dispensa, a função vira armadilha: quem confronta o empregador arrisca o próprio emprego. A estabilidade provisória do dirigente sindical desfaz esse dilema. O art. 8º, inciso VIII, da Constituição e o art. 543, § 3º, da CLT vedam a dispensa arbitrária desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, mesmo para o suplente. A Lei n.º 7.783/89 estende a garantia à comissão de negociação na greve, e a Convenção n.º 135 da OIT reforça a proteção. Aqui se reúnem os fundamentos legais e a jurisprudência do TST sobre afastamento, renúncia e extinção do sindicato.

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