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PROCESSO TRABALHISTA ARQUIVADO POR INÉRCIA: OUVIR ANTES DE ENCERRAR NÃO É FAVOR, É CONDIÇÃO DA LEI

Chegou uma decisão de uma linha dizendo que o processo foi arquivado, e a leitura foi de que tudo tinha acabado. Arquivado, porém, não é o mesmo que julgado: a Justiça usa a palavra para dar baixa na tramitação, não para afirmar que o direito não existe. A CLT reserva o arquivamento a um fato único, a ausência do reclamante à audiência, enquanto a inércia fora dela é abandono da causa, regido pelo Código de Processo Civil. Antes de encerrar por inércia, a lei manda intimar a parte pessoalmente e conceder cinco dias, e veda a decisão surpresa. Este guia percorre essas condições uma a uma, separa a extinção de um pedido da extinção da ação inteira, explica quando se pode reclamar de novo e mostra o que ler e guardar na decisão que chegou. Sem promessa de resultado, com foco no trabalhador de frigorífico. –>

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MULTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO TRABALHADOR: QUANDO A JUSTIFICATIVA SERVE PARA QUALQUER PROCESSO

Chega a intimação de uma multa depois de um pedido de esclarecimento, e a conta parece punição por ter recorrido. O art. 1.026, parágrafo 2.º, do Código de Processo Civil não diz isso: exige embargos manifestamente protelatórios e condenação em decisão fundamentada. Rejeitar é o resultado do recurso; protelar é a qualificação da conduta de quem apresentou a peça. O texto separa a multa dos embargos da litigância de má-fé dos arts. 793-A a 793-D da Consolidação, mostra por que a gratuidade da justiça não apaga a sanção mas pode deixar a cobrança suspensa, e entrega quatro perguntas que qualquer trabalhador aplica à própria decisão. Dois acórdãos do Tribunal Regional do Trabalho da 18.ª Região, de relatorias diferentes, punem com a mesma frase, medida caractere a caractere. Texto repetido é sinal, não prova de ilegalidade.

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PPP ELETRÔNICO NO FRIGORÍFICO: COMO O ESOCIAL E O EVENTO S-2240 DECIDEM O TEMPO ESPECIAL DO FRIO E DO RUÍDO

Poucos trabalhadores de frigorífico perceberam que o Perfil Profissiográfico Previdenciário mudou de forma. Para os períodos a partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP deixou o papel e passou a ser eletrônico, gerado pelo eSocial a partir do que a empresa declara no evento S-2240, das Condições Ambientais do Trabalho e Agentes Nocivos. O documento que decide a aposentadoria especial aos 25 anos nasce, hoje, de um dado que o trabalhador não controla, e é nele que o frio da câmara costuma ser omitido e o ruído do abate aparece medido por baixo. Este guia mostra onde ler o PPP eletrônico e o extrato do CNIS no Meu INSS, quais sinais denunciam o lançamento errado, como corrigir a informação pela retificação do S-2240 e o que fazer quando a empresa não lança ou se recusa a informar. Sem promessa de resultado.

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Pessoa de casaco claro atravessa a porta giratória de vidro de um prédio comercial com uma pasta de trabalho na mão, imagem do limiar em que a relação de emprego se rompe.
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DEMISSÃO HUMILHANTE: QUANDO O MODO DE DEMITIR, E NÃO O MOTIVO, GERA O DEVER DE REPARAR

Perder o emprego é uma coisa; perdê-lo com o nome chamado em voz alta diante dos colegas é outra, e o direito trata as duas por critérios distintos. Este texto separa o motivo da dispensa, que a empresa não precisa justificar, do modo de executá-la, que responde pelo art. 187 do Código Civil e pelo art. 223-G da CLT, cujo texto manda o juízo medir o grau de publicidade da ofensa. A partir da condenação de R$ 15 mil mantida pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região no processo n.º 0010871-04.2025.5.03.0035, o leitor recebe um teste de três passos para aplicar ao próprio caso, o mapa do que os tribunais já decidiram sobre demissão por telefone e por mensagem, a leitura do desligamento após a alta do INSS no frigorífico e a defesa que a empresa costuma apresentar.

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Homem adulto sentado em casa, de camisa clara, segura um telefone celular com uma das mãos e mantém o olhar baixo, voltado para o aparelho.
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AFASTADO PELO INSS: A EMPRESA PODE EXIGIR TRABALHO?

Estar afastado pelo INSS não retira a empresa do contato: pedir documento, avisar sobre exame de retorno ou confirmar dado cadastral continua dentro da administração do vínculo. Exigir produção de quem está com o contrato suspenso pelo art. 476 da CLT é outra coisa. O texto separa uma da outra no intervalo que vai do décimo sexto dia até a cessação do benefício, mostra por que chamar a tarefa de favor não altera a natureza do que foi pedido e explica quando a recusa deixa de caracterizar insubordinação. A leitura parte do processo n.º 0011758-59.2024.5.03.0055, julgado pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região, descreve o que aquela decisão de fato provou, situa o direito à desconexão sem inventar artigo de lei e lista as provas que o trabalhador de frigorífico deve guardar.

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Trabalhadora realiza exercício de reabilitação para recuperar a capacidade do braço
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INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, PENSÃO E CONCAUSA NO ART. 950

Quem se recupera de um acidente costuma ouvir que pensão civil só cabe em invalidez permanente. O Código Civil não diz isso. O art. 950 assegura pensão enquanto durar a redução da capacidade de trabalho, e a incapacidade temporária entra nessa conta quando a perícia demonstra que o ofício ficou comprometido durante a recuperação. Este texto percorre a diferença entre os arts. 949 e 950, mostra como a concausa opera quando a lesão se soma a condição preexistente sem que isso afaste o dever de indenizar, e reúne os critérios que os tribunais usam para fixar o valor: grau de redução apurado em laudo, remuneração efetiva do período e prazo de restabelecimento. Ao final, os caminhos de quem precisa provar a perda temporária de ganho.

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