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Espécie 31 em vez de 91: o erro de classificação do inss que custa a estabilidade do art. 118 e o fgts do trabalhador de
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B31 OU B91: ERRO DO INSS, ESTABILIDADE E FGTS

Dois dígitos no extrato decidem o futuro de quem voltou da tendinite: se o INSS carimbou 31, o trabalhador retorna sem garantia no emprego e com meses de FGTS a menos; se carimbou 91, retorna com doze meses de estabilidade e com a conta do FGTS em dia. O carimbo sai da perícia em minutos, muitas vezes sem CAT, sem análise do posto de trabalho e sem que ninguém pergunte quantas peças por hora aquele braço cortou. Este artigo mostra por que a lei não amarra o direito ao código do benefício, o que o Tribunal Superior do Trabalho fixou em tese vinculante em abril de 2025, por que a Lista C do Anexo II do Decreto 3.048/99 já presume o nexo entre LER/DORT e a CNAE do abate, e como cobrar a estabilidade do art. 118 e o FGTS do afastamento mesmo com a espécie errada no sistema.

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Entregador de aplicativo, inss e dispensa retaliatória: a liminar contra ifood, metlife e inss e o desligamento que cheg
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ENTREGADOR DE APLICATIVO, INSS E DISPENSA RETALIATÓRIA

Sem vínculo reconhecido, o entregador de aplicativo continua sendo segurado obrigatório do INSS como contribuinte individual, e a plataforma que toma o serviço deve vinte por cento sobre o que paga a ele. Assim dizem o art. 11, V, da Lei n.º 8.213/1991 e o art. 22, III, da Lei n.º 8.212/1991, sem depender de qualquer discussão sobre subordinação. A segunda frente trata da conta que some do aplicativo logo depois de o trabalhador avisar que vai a juízo: o poder de dispensar existe, mas esbarra no art. 187 do Código Civil, que reputa ilícito o exercício de direito que excede seus limites, aplicável ao contrato pela porta do art. 8.º, parágrafo 1.º, da CLT. Duas pernas independentes, ambas de pé sobre lei já vigente.

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O descanso que a linha devora: o intervalo, a interjornada e o repouso semanal do trabalhador de frigorífico
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INTERVALOS E DESCANSO SEMANAL NO FRIGORÍFICO

No abate e na desossa, o almoço encolhe até caber em minutos comidos em pé, a folga da noite gruda no início do turno seguinte e o domingo entra na escala como dia igual aos outros. Três normas de saúde barram esse arranjo. O intervalo intrajornada do art. 71 da CLT garante uma hora de descanso na jornada acima de seis horas, e a supressão total ou parcial rende o período com acréscimo de cinquenta por cento. O art. 66 assegura onze horas entre um turno e o próximo. O repouso semanal remunerado, do art. 7º, XV, da Constituição e da Lei n.º 605/1949, garante vinte e quatro horas de descanso por semana, de preferência aos domingos. A Reforma reduziu o alcance do pagamento, mas não apagou o direito nem sua natureza de norma de higiene e saúde.

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Visita domiciliar no bpc: a exigência da lei 15.077/2024, o adiamento até 2027 e o que isso significa para quem espera n
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VISITA DOMICILIAR NO BPC: LEI 15.077 E ADIAMENTO

Uma pessoa de 68 anos que mora sozinha e vive do benefício assistencial recebe aviso de que o cadastro só se mantém se um entrevistador do município entrar na sua casa. A exigência existe: veio no art. 2.º, parágrafo 3.º, da Lei n.º 15.077/2024. Só que o parágrafo seguinte, o 4.º, afasta a obrigação onde o poder público não oferece condições de cumpri-la, inclusive por meio tecnológico ou atendimento itinerante, e essa dispensa integra a própria norma, não depende de boa vontade administrativa. A administração reconheceu a falta de estrutura ao adiar a regra e firmar acordo homologado pela Justiça Federal: até 1.º de julho de 2027, a ausência da entrevista domiciliar não impede a concessão nem a manutenção do benefício.

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Acúmulo de função no frigorífico: uma função contratada, várias exigidas e o direito ao acréscimo salarial
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ACÚMULO DE FUNÇÃO NO FRIGORÍFICO E ACRÉSCIMO SALARIAL

O trabalhador é registrado como auxiliar de produção, mas, dentro do frigorífico, faz a desossa, opera a máquina, higieniza o setor no fim do turno e ainda empurra o carrinho de carcaças de um lado para o outro. No fim do mês, o contracheque paga uma função só. Quando reclama, ouve do encarregado que ali é assim, todo mundo faz de tudo, e que a carteira não precisa dizer cada tarefa. A CLT realmente permite ao empregador exigir serviço compatível com a condição pessoal do empregado, no art. 456, parágrafo único. Só que esse limite não transforma um contrato de uma função em trabalho de várias sem pagamento. Este artigo mostra a diferença entre acúmulo e desvio de função, por que o acúmulo habitual gera acréscimo salarial, e por que a lei não fixa percentual, deixando o valor para a norma coletiva, a equivalência ou o juiz.

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Adicional noturno no frigorífico: os 20%, a hora reduzida de 52 minutos e a prorrogação que a folha esquece
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ADICIONAL NOTURNO NO FRIGORÍFICO: HORA REDUZIDA E PRORROGAÇÃO

O abatedor que entra no frigorífico às dez da noite e sai depois das seis da manhã costuma olhar o contracheque e não encontrar ali metade do que a lei mandou pagar. Falta o adicional de vinte por cento sobre a hora diurna, falta a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos que faz sete horas de relógio valerem por oito de jornada, e falta o adicional das horas trabalhadas depois das cinco da manhã, quando o turno começado à noite se estende. Este artigo destrincha os três direitos do trabalho noturno no frigorífico, mostra com número na mão como a hora reduzida aumenta o total pago, explica por que o adicional habitual reflete em férias, 13.º, FGTS e aviso prévio, e orienta o trabalhador a conferir a folha e a guardar os cartões de ponto antes de cobrar o que é devido.

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