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Processo do trabalho: provas, recursos e execução

Entenda como funcionam as provas, os recursos, a execução e os limites da atuação judicial nos processos trabalhistas.

Artigos escritos por Mendonça Advogados.

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Estatua da Justica, martelo e livros de direito sobre a mesa de um tribunal
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REVISÃO DE PRECATÓRIOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO

Um crédito já definido por sentença transitada em julgado some em parte quando a contadoria do tribunal, sozinha, refaz a conta por suposta divergência de juros. O artigo sustenta que essa redução é inválida: a revisão autorizada pelo art. 1.º-E da Lei n.º 9.494/97 alcança apenas a inexatidão material, o erro de soma, e não a troca da metodologia fixada no título. Escolher índice depois do trânsito em julgado decide critério, atividade jurisdicional reservada ao juízo da execução pela Resolução CNJ n.º 303/2019 e protegida pela coisa julgada do art. 5.º, inc. XXXVI, da Constituição. A Súmula n.º 311 do STJ, ao reconhecer a natureza administrativa do ato da Presidência, confirma que a contadoria não pode alcançar matéria do juiz. O credor pode buscar o controle judicial e o precatório complementar da diferença.

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O juiz não é o destinatário da prova: devido processo legal e os limites do livre convencimento na justiça do trabalho
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O JUIZ, A PROVA E OS LIMITES DO LIVRE CONVENCIMENTO

O juiz não é o destinatário da prova: devido processo legal e os limites do livre convencimento na Justiça do Trabalho Defender uma instituição indispensável não afasta a exigência de fidelidade à Constituição: a prova destina-se ao processo e pertence às partes, a convicção do julgador não está acima da lei, e suprimir a oitiva de quem deve ser ouvido fere o contraditório e a ampla defesa. Resumo Examina-se a decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, relatada pelo ministro Breno Medeiros (processo n.º E-RRAg 1711-15.2017.5.06.0014), que reconheceu ao juiz a faculdade de recusar o pedido de depoimento pessoal da parte contrária, com apoio na leitura do art. 848 da Consolidação das Leis do Trabalho como simples iniciativa do juízo.

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O ônus da prova no direito do trabalho: crítica à necessidade de aplicação da súmula 338 do tst à luz dos artigos 373 e
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ÔNUS DA PROVA TRABALHISTA E SÚMULA 338 DO TST

O artigo escrito por Cláudio Mendonça dos Santos aborda criticamente a distribuição do ônus da prova no Direito do Trabalho, com foco na aplicação da Súmula 338 do TST e dos artigos 373 e 400 do CPC, aplicáveis por força do art. 769 da CLT. A decisão judicial analisada impôs à reclamante a responsabilidade de provar diferenças no pagamento de comissões, desconsiderando a hipossuficiência da trabalhadora e a melhor aptidão da empresa para produzir provas. O autor defende que, quando o empregador não apresenta documentos essenciais, a presunção de veracidade deve ser a favor do trabalhador, e a regra da distribuição dinâmica do ônus da prova deve ser aplicada, atribuindo à parte em melhor posição o dever de provar.

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A RESOLUÇÃO CNJ N.º 586/2024 E A DESCONSTRUÇÃO DOS PRINCÍPIOS PROTETIVOS DO DIREITO DO TRABALHO: ANÁLISE CRÍTICA
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RESOLUÇÃO CNJ 586/2024 E OS DIREITOS TRABALHISTAS

A Resolução CNJ n.º 586/2024, que regulamenta acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho, busca reduzir a litigiosidade, mas é criticada por enfraquecer os princípios protetivos do Direito do Trabalho. Ela impõe quitação ampla e irrevogável de direitos, ignorando a hipossuficiência do trabalhador e comprometendo a função corretiva da Justiça Trabalhista. A resolução viola princípios fundamentais como a proteção, irrenunciabilidade e primazia da realidade, aumentando a vulnerabilidade dos trabalhadores. Vólia Bonfim destaca que, ao invés de reduzir litígios, a resolução pode gerar mais insegurança jurídica e aumentar ações trabalhistas, especialmente em casos de doenças ocupacionais e fraudes não identificadas.

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O acordo pré-processual na justiça trabalhista: fundamentos, procedimentos e comparação com o cpc
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ACORDO PRÉ-PROCESSUAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO

O artigo “O Acordo Pré-Processual na Justiça Trabalhista: Fundamentos, Procedimentos e Comparação com o CPC” discute a crescente importância dos acordos pré-processuais como alternativa para resolver conflitos de forma mais rápida e eficaz na Justiça do Trabalho. Através da Reforma Trabalhista de 2017, a CLT passou a permitir a homologação judicial de acordos extrajudiciais, garantindo maior segurança jurídica. Comparado ao CPC, o controle judicial trabalhista é mais rigoroso para proteger os direitos dos trabalhadores, com a possibilidade de homologação parcial dos acordos. O juiz trabalhista tem o papel de assegurar que os direitos indisponíveis sejam respeitados e que não haja renúncia indevida de direitos fundamentais, promovendo justiça e equilíbrio nas relações de trabalho.

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