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Burnout no trabalho: impacto, responsabilidade e prevenção em diversos setores profissionais”
Acidente e saúde no trabalho

BURNOUT NO TRABALHO: RESPONSABILIDADE E PREVENÇÃO

Ao classificar o Burnout como doença ocupacional na CID-11, a Organização Mundial da Saúde tirou o esgotamento do terreno da fraqueza individual e o colocou entre as responsabilidades do empregador. Quem contrata passa a ter o dever de oferecer condições de trabalho capazes de prevenir o desgaste, e negligenciar esse dever abre caminho para a condenação por danos morais e materiais. O texto trata da responsabilidade civil do empregador, dos direitos do trabalhador adoecido e dos fundamentos das indenizações, com atenção às profissões de alta pressão, como advogados, médicos e professores, em que a pressão por resultados, a falta de pausas e o contato constante com situações críticas ligam o ambiente laboral ao adoecimento. Reconhecido o nexo entre a organização do trabalho e a síndrome, o trabalhador pode exigir reparação.

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O combate ao trabalho escravo contemporâneo no brasil: uma análise jurídica abrangente
Artigos

COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO NO BRASIL

O texto aborda o combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil, destacando a Operação Resgate IV, que libertou 593 trabalhadores em 2024, a maior operação já realizada no país. Analisa a evolução histórica da legislação, incluindo a abolição da escravidão com a Lei Áurea e a criminalização do trabalho análogo à escravidão pelo artigo 149 do Código Penal. Destaca marcos importantes, como a Emenda Constitucional 81, que prevê a expropriação de propriedades que utilizam trabalho escravo, e decisões recentes do STF e TST que reforçam a luta contra essa prática. O texto compara a legislação brasileira com modelos internacionais, como o Modern Slavery Act do Reino Unido, e discute os desafios da fiscalização, especialmente em áreas remotas.

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A RESOLUÇÃO CNJ N.º 586/2024 E A DESCONSTRUÇÃO DOS PRINCÍPIOS PROTETIVOS DO DIREITO DO TRABALHO: ANÁLISE CRÍTICA
Artigos

RESOLUÇÃO CNJ 586/2024 E OS DIREITOS TRABALHISTAS

A Resolução CNJ n.º 586/2024, que regulamenta acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho, busca reduzir a litigiosidade, mas é criticada por enfraquecer os princípios protetivos do Direito do Trabalho. Ela impõe quitação ampla e irrevogável de direitos, ignorando a hipossuficiência do trabalhador e comprometendo a função corretiva da Justiça Trabalhista. A resolução viola princípios fundamentais como a proteção, irrenunciabilidade e primazia da realidade, aumentando a vulnerabilidade dos trabalhadores. Vólia Bonfim destaca que, ao invés de reduzir litígios, a resolução pode gerar mais insegurança jurídica e aumentar ações trabalhistas, especialmente em casos de doenças ocupacionais e fraudes não identificadas.

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Aviso prévio indenizado: reflexos nos direitos trabalhistas e previdenciários
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AVISO PRÉVIO INDENIZADO E SEUS REFLEXOS JURÍDICOS

A empresa dispensa sem justa causa e manda o empregado embora no mesmo dia, pagando o aviso prévio em dinheiro. Esse valor conta como tempo de serviço? A pergunta decide o tamanho da rescisão, porque pesa no 13º, nas férias, no FGTS e até no tempo de contribuição para o INSS. A resposta está na Súmula n.º 305 do TST: o período de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Some-se a isso o art. 487 da CLT e a Lei n.º 12.506/2011, que ampliou o aviso para até 90 dias conforme o tempo de casa, somando três dias a cada ano completo na mesma empresa. O trabalhador não perde os direitos acumulados ao longo do contrato só porque saiu no mesmo ato da dispensa.

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A violência e a discriminação contra a mulher no ambiente de trabalho: aspectos jurídicos e jurisprudenciais
Artigos

VIOLÊNCIA E DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER NO TRABALHO

O artigo “A Violência e a Discriminação contra a Mulher no Ambiente de Trabalho” explora as diversas formas de violência e discriminação sofridas pelas mulheres no ambiente profissional, como o assédio sexual, assédio moral, discriminação de gênero e desigualdade salarial. O texto discute as implicações dessas práticas na saúde mental e no bem-estar financeiro das trabalhadoras, bem como os aspectos legais e jurisprudenciais que buscam coibir essas condutas. Com base na legislação brasileira, incluindo a Constituição Federal e a CLT, e em decisões judiciais, o artigo destaca a importância de políticas preventivas e medidas judiciais para assegurar a igualdade de gênero e a dignidade das mulheres no trabalho.

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A estabilidade provisória do dirigente sindical: fundamentos legais e jurisprudência do tst
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ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO DIRIGENTE SINDICAL

Um trabalhador eleito para dirigir o sindicato senta à mesa de negociação diante de quem paga o seu salário. Sem proteção contra a dispensa, a função vira armadilha: quem confronta o empregador arrisca o próprio emprego. A estabilidade provisória do dirigente sindical desfaz esse dilema. O art. 8º, inciso VIII, da Constituição e o art. 543, § 3º, da CLT vedam a dispensa arbitrária desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, mesmo para o suplente. A Lei n.º 7.783/89 estende a garantia à comissão de negociação na greve, e a Convenção n.º 135 da OIT reforça a proteção. Aqui se reúnem os fundamentos legais e a jurisprudência do TST sobre afastamento, renúncia e extinção do sindicato.

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