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Doença degenerativa ou doença ocupacional no frigorífico: a concausa e o ntep que derrubam a negativa do nexo
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DOENÇA DEGENERATIVA, CONCAUSA E NTEP NO FRIGORÍFICO

A dor no ombro começa devagar, atravessa meses de linha de produção e um dia impede o movimento que o corte exige. Quando o trabalhador procura o INSS, ouve que a lesão é degenerativa, própria da idade, e por isso não teria relação com o trabalho. Esse rótulo, apoiado no art. 20, § 1.º, da Lei n.º 8.213/1991, é a forma mais comum de negar o benefício acidentário e a estabilidade que vêm junto dele. A lei, porém, não exige que o trabalho seja a causa única: basta que tenha contribuído diretamente para desencadear ou agravar a doença, o que a concausa do art. 21, inciso I, reconhece. Soma-se o nexo técnico epidemiológico do art. 21-A, que presume a ligação entre a atividade do frigorífico e a doença, invertendo o ônus da prova. Este artigo mostra como desmontar a negativa e o que muda quando o nexo acidentário é reconhecido.

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Estabilidade acidentária no frigorífico: os 12 meses de garantia no emprego do art. 118 da lei 8.213/91 e a súmula 378 d
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ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA NO FRIGORÍFICO: ART. 118 E SÚMULA 378

O trabalhador da desossa começa a sentir a mão travar, o ombro doer, o punho inchar depois de meses repetindo o mesmo corte no frio. Muitos são dispensados justamente quando o corpo já não acompanha o ritmo, e só depois, no consultório, recebem o nome da doença: tenossinovite, LER, DORT. O que quase ninguém conta a esse trabalhador é que a lei lhe reservou uma garantia de emprego de 12 meses. O art. 118 da Lei 8.213/91 e a Súmula 378 do TST asseguram a estabilidade acidentária a quem adoeceu no serviço, e a Súmula alcança inclusive o caso em que a doença profissional só se revela depois da dispensa. Este artigo mostra quando a estabilidade existe, como o nexo se prova e o que fazer quando a empresa manda embora o trabalhador adoecido.

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Auxílio-acidente por amputação na desossa do frigorífico: o benefício vitalício que o inss tenta negar
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AUXÍLIO-ACIDENTE POR AMPUTAÇÃO NA DESOSSA DO FRIGORÍFICO

A faca desliza rápido na sala de desossa, e basta um movimento fora do tempo para um dedo ficar na linha de corte. Passada a cirurgia e a alta, a mão amputada não volta, mas a produção cobra o mesmo ritmo de antes. Poucos avisam o desossador que a sequela consolidada abre um benefício mensal do INSS, o auxílio-acidente de cinquenta por cento do salário-de-benefício (art. 86 da Lei n.º 8.213/1991, redação da Lei n.º 9.528/1997), pago até a véspera de qualquer aposentadoria e por isso quase vitalício. Como tem natureza indenizatória, esse benefício ainda soma com o salário de um novo emprego, em vez de anulá-lo. A ele se juntam a estabilidade de doze meses após o retorno e a reparação civil do empregador quando a máquina estava sem proteção.

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Capacete de seguranca branco, luvas de trabalho e carteira de trabalho sobre bancada de galpao, simbolo da reabilitacao profissional do INSS e da estabilidade do trabalhador de frigorifico reabilitado
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REABILITAÇÃO DO INSS E DEMISSÃO NO FRIGORÍFICO

Reabilitado pelo INSS, o trabalhador volta com estabilidade: demitir sem cumprir os requisitos legais pode tornar a dispensa nula. Imagem destacada (still life simbólico, sem pessoas): certificado de reabilitação do INSS, um crachá industrial e uma faca de desossa guardada sobre uma bancada de aço inox de frigorífico, sob luz fria, representando o trabalhador reabilitado que retorna e é dispensado. O INSS TE MANDOU PARA A REABILITAÇÃO E O FRIGORÍFICO TE DEMITIU? A ESTABILIDADE PODE ANULAR A DISPENSA Depois de anos na linha de abate e desossa, o corpo cede. O INSS reconhece a incapacidade para a antiga função e encaminha o trabalhador à reabilitação profissional. O trabalhador passa pelo programa, recebe o certificado, volta à empresa habilitado para outra atividade e, poucos dias depois, recebe o aviso de dispensa.

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Trabalhador ajustando protetor auricular tipo concha e óculos de proteção, simbolizando a exposição ao ruído no frigorífico
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PERDA AUDITIVA NO FRIGORÍFICO: PAIR E DIREITOS DO TRABALHADOR

Primeiro é o zumbido no fim do turno, depois o volume da televisão que sobe e o pedido para repetir a frase na mesa de casa. A perda auditiva induzida por ruído, a PAIR, é uma das doenças ocupacionais mais frequentes de quem trabalha no barulho do abate, e quase sempre é confundida com idade ou azar. Não é: laudos de frigoríficos goianos registraram 98,5 decibéis no setor de embutidos, com picos de 106,6, muito acima do limite de 85 decibéis do Anexo 1 da NR-15. Classificada sob o código H83.3, a PAIR é neurossensorial e irreversível, e o art. 191, inciso II, da CLT com a Súmula 289 do TST afastam a ideia de que o protetor auditivo apaga o direito. Equiparada a acidente pelo art. 20 da Lei n.º 8.213/1991, dá ao trabalhador adicional, estabilidade, auxílio-acidente e reparação.

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Trabalhadores desossando carne na linha de produção de um frigorífico, com facas e serra-fita, movimento repetitivo que causa LER e DORT (foto real, Pexels)
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LER/DORT NO FRIGORÍFICO E ESTABILIDADE: TEMA 125 DO TST

Demitido com tendinite depois de anos na desossa, o trabalhador de frigorífico costuma ouvir que não tem direito a nada por nunca ter se afastado pelo INSS. O Tema 125 do Tribunal Superior do Trabalho desmontou esse discurso. A tendinite, a bursite, a síndrome do túnel do carpo e outras lesões nascidas do movimento repetido no frio são doença do trabalho equiparada a acidente pelo art. 20 da Lei n.º 8.213/91, com nexo causal ou concausal do art. 21, inciso I, bastando que o trabalho tenha contribuído para o adoecimento. Reconhecido o nexo, é devida a estabilidade acidentária de doze meses do art. 118 da mesma lei, sem exigir afastamento maior que quinze dias nem auxílio-doença, ainda que a doença apareça depois da dispensa. Num setor em que o adoecimento osteomuscular chega a dez vezes a média nacional, essa garantia é decisiva.

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