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Pessoa de casaco claro atravessa a porta giratória de vidro de um prédio comercial com uma pasta de trabalho na mão, imagem do limiar em que a relação de emprego se rompe.
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DEMISSÃO HUMILHANTE: QUANDO O MODO DE DEMITIR, E NÃO O MOTIVO, GERA O DEVER DE REPARAR

Perder o emprego é uma coisa; perdê-lo com o nome chamado em voz alta diante dos colegas é outra, e o direito trata as duas por critérios distintos. Este texto separa o motivo da dispensa, que a empresa não precisa justificar, do modo de executá-la, que responde pelo art. 187 do Código Civil e pelo art. 223-G da CLT, cujo texto manda o juízo medir o grau de publicidade da ofensa. A partir da condenação de R$ 15 mil mantida pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região no processo n.º 0010871-04.2025.5.03.0035, o leitor recebe um teste de três passos para aplicar ao próprio caso, o mapa do que os tribunais já decidiram sobre demissão por telefone e por mensagem, a leitura do desligamento após a alta do INSS no frigorífico e a defesa que a empresa costuma apresentar.

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Entregador de aplicativo, inss e dispensa retaliatória: a liminar contra ifood, metlife e inss e o desligamento que cheg
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ENTREGADOR DE APLICATIVO, INSS E DISPENSA RETALIATÓRIA

Sem vínculo reconhecido, o entregador de aplicativo continua sendo segurado obrigatório do INSS como contribuinte individual, e a plataforma que toma o serviço deve vinte por cento sobre o que paga a ele. Assim dizem o art. 11, V, da Lei n.º 8.213/1991 e o art. 22, III, da Lei n.º 8.212/1991, sem depender de qualquer discussão sobre subordinação. A segunda frente trata da conta que some do aplicativo logo depois de o trabalhador avisar que vai a juízo: o poder de dispensar existe, mas esbarra no art. 187 do Código Civil, que reputa ilícito o exercício de direito que excede seus limites, aplicável ao contrato pela porta do art. 8.º, parágrafo 1.º, da CLT. Duas pernas independentes, ambas de pé sobre lei já vigente.

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Estabilidade acidentária no frigorífico: os 12 meses de garantia no emprego do art. 118 da lei 8.213/91 e a súmula 378 d
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ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA NO FRIGORÍFICO: ART. 118 E SÚMULA 378

O trabalhador da desossa começa a sentir a mão travar, o ombro doer, o punho inchar depois de meses repetindo o mesmo corte no frio. Muitos são dispensados justamente quando o corpo já não acompanha o ritmo, e só depois, no consultório, recebem o nome da doença: tenossinovite, LER, DORT. O que quase ninguém conta a esse trabalhador é que a lei lhe reservou uma garantia de emprego de 12 meses. O art. 118 da Lei 8.213/91 e a Súmula 378 do TST asseguram a estabilidade acidentária a quem adoeceu no serviço, e a Súmula alcança inclusive o caso em que a doença profissional só se revela depois da dispensa. Este artigo mostra quando a estabilidade existe, como o nexo se prova e o que fazer quando a empresa manda embora o trabalhador adoecido.

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Capacete de seguranca branco, luvas de trabalho e carteira de trabalho sobre bancada de galpao, simbolo da reabilitacao profissional do INSS e da estabilidade do trabalhador de frigorifico reabilitado
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REABILITAÇÃO DO INSS E DEMISSÃO NO FRIGORÍFICO

Reabilitado pelo INSS, o trabalhador volta com estabilidade: demitir sem cumprir os requisitos legais pode tornar a dispensa nula. Imagem destacada (still life simbólico, sem pessoas): certificado de reabilitação do INSS, um crachá industrial e uma faca de desossa guardada sobre uma bancada de aço inox de frigorífico, sob luz fria, representando o trabalhador reabilitado que retorna e é dispensado. O INSS TE MANDOU PARA A REABILITAÇÃO E O FRIGORÍFICO TE DEMITIU? A ESTABILIDADE PODE ANULAR A DISPENSA Depois de anos na linha de abate e desossa, o corpo cede. O INSS reconhece a incapacidade para a antiga função e encaminha o trabalhador à reabilitação profissional. O trabalhador passa pelo programa, recebe o certificado, volta à empresa habilitado para outra atividade e, poucos dias depois, recebe o aviso de dispensa.

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Trabalhadores desossando carne na linha de produção de um frigorífico, com facas e serra-fita, movimento repetitivo que causa LER e DORT (foto real, Pexels)
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LER/DORT NO FRIGORÍFICO E ESTABILIDADE: TEMA 125 DO TST

Demitido com tendinite depois de anos na desossa, o trabalhador de frigorífico costuma ouvir que não tem direito a nada por nunca ter se afastado pelo INSS. O Tema 125 do Tribunal Superior do Trabalho desmontou esse discurso. A tendinite, a bursite, a síndrome do túnel do carpo e outras lesões nascidas do movimento repetido no frio são doença do trabalho equiparada a acidente pelo art. 20 da Lei n.º 8.213/91, com nexo causal ou concausal do art. 21, inciso I, bastando que o trabalho tenha contribuído para o adoecimento. Reconhecido o nexo, é devida a estabilidade acidentária de doze meses do art. 118 da mesma lei, sem exigir afastamento maior que quinze dias nem auxílio-doença, ainda que a doença apareça depois da dispensa. Num setor em que o adoecimento osteomuscular chega a dez vezes a média nacional, essa garantia é decisiva.

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A estabilidade provisória do dirigente sindical: fundamentos legais e jurisprudência do tst
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ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO DIRIGENTE SINDICAL

Um trabalhador eleito para dirigir o sindicato senta à mesa de negociação diante de quem paga o seu salário. Sem proteção contra a dispensa, a função vira armadilha: quem confronta o empregador arrisca o próprio emprego. A estabilidade provisória do dirigente sindical desfaz esse dilema. O art. 8º, inciso VIII, da Constituição e o art. 543, § 3º, da CLT vedam a dispensa arbitrária desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, mesmo para o suplente. A Lei n.º 7.783/89 estende a garantia à comissão de negociação na greve, e a Convenção n.º 135 da OIT reforça a proteção. Aqui se reúnem os fundamentos legais e a jurisprudência do TST sobre afastamento, renúncia e extinção do sindicato.

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