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PROCESSO TRABALHISTA ARQUIVADO POR INÉRCIA: OUVIR ANTES DE ENCERRAR NÃO É FAVOR, É CONDIÇÃO DA LEI

Chegou uma decisão de uma linha dizendo que o processo foi arquivado, e a leitura foi de que tudo tinha acabado. Arquivado, porém, não é o mesmo que julgado: a Justiça usa a palavra para dar baixa na tramitação, não para afirmar que o direito não existe. A CLT reserva o arquivamento a um fato único, a ausência do reclamante à audiência, enquanto a inércia fora dela é abandono da causa, regido pelo Código de Processo Civil. Antes de encerrar por inércia, a lei manda intimar a parte pessoalmente e conceder cinco dias, e veda a decisão surpresa. Este guia percorre essas condições uma a uma, separa a extinção de um pedido da extinção da ação inteira, explica quando se pode reclamar de novo e mostra o que ler e guardar na decisão que chegou. Sem promessa de resultado, com foco no trabalhador de frigorífico. –>

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Profissional assina contrato de trabalho sobre a mesa, ao lado de um livro de direito
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PEJOTIZAÇÃO: O QUE É, QUANDO É FRAUDE E A POSIÇÃO ATUAL DO STF

Milhões de brasileiros trocaram a carteira assinada por um CNPJ. Parte é escolha legítima de quem tem autonomia real; outra parte é a mesma relação de emprego de sempre, com horário, ordem e dependência, apenas vestida de contrato entre empresas para não pagar férias, 13.º e FGTS. O critério de separação está no art. 3.º da CLT: presentes ao mesmo tempo pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, existe emprego, e o art. 9.º anula o contrato de fachada pela primazia da realidade. Depois de o Supremo liberar a terceirização no Tema 725 e validar contratos civis na ADC n.º 48, instaurou-se divergência aberta com a Justiça do Trabalho. A controvérsia foi afetada ao Tema 1.389 da repercussão geral, sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes.

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Faltas abonadas: rol exemplificativo ou taxativo?
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FALTAS ABONADAS: ROL EXEMPLIFICATIVO OU TAXATIVO?

Quais ausências a lei protege quando a vida familiar invade a jornada? A pergunta define o debate sobre as faltas abonadas e a natureza do rol dos arts. 131 e 473 da CLT e do art. 6.º da Lei n.º 605/1949: se ele é taxativo, restrito às hipóteses expressas, ou exemplificativo, aberto a outras situações relevantes. O texto acompanha uma decisão do TRT da 2.ª Região no caso de uma mãe que faltou ao trabalho para acompanhar o filho hospitalizado. O tribunal leu o art. 473 sob a ótica ampliada e mostrou como princípios constitucionais, a dignidade da pessoa e a proteção da família concretizam a leitura exemplificativa e humanizam a relação de emprego. Ao lado das hipóteses clássicas, como luto, casamento, doação de sangue e deveres cívicos, o trabalhador pode sustentar o abono de ausências ligadas ao cuidado de quem depende dele.

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O ônus da prova no direito do trabalho: crítica à necessidade de aplicação da súmula 338 do tst à luz dos artigos 373 e
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ÔNUS DA PROVA TRABALHISTA E SÚMULA 338 DO TST

O artigo escrito por Cláudio Mendonça dos Santos aborda criticamente a distribuição do ônus da prova no Direito do Trabalho, com foco na aplicação da Súmula 338 do TST e dos artigos 373 e 400 do CPC, aplicáveis por força do art. 769 da CLT. A decisão judicial analisada impôs à reclamante a responsabilidade de provar diferenças no pagamento de comissões, desconsiderando a hipossuficiência da trabalhadora e a melhor aptidão da empresa para produzir provas. O autor defende que, quando o empregador não apresenta documentos essenciais, a presunção de veracidade deve ser a favor do trabalhador, e a regra da distribuição dinâmica do ônus da prova deve ser aplicada, atribuindo à parte em melhor posição o dever de provar.

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A lgpd, a clt e a utilização de câmeras em vestiários: considerações jurídicas e de privacidade
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CÂMERAS EM VESTIÁRIOS: LIMITES DA LGPD E DA CLT

A utilização de câmeras de vigilância em vestiários de empresas é um tema controverso, abordando os limites entre a privacidade dos trabalhadores e o direito do empregador de garantir a segurança. Com a introdução da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o uso inadequado de câmeras pode resultar em sanções legais, multas e rescisão indireta do contrato de trabalho. A jurisprudência majoritária rejeita a prática de monitoramento em locais de privacidade como vestiários, considerando-a uma violação da dignidade e intimidade dos trabalhadores. Empresas devem buscar alternativas para garantir a segurança sem comprometer os direitos fundamentais dos empregados.

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Adicional de periculosidade: fundamentação legal, súmulas e entendimentos jurídicos
Acidente e saúde no trabalho

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: REGRAS E JURISPRUDÊNCIA

O adicional de periculosidade é um direito garantido aos trabalhadores expostos a riscos que ameaçam sua integridade física. Previsto na CLT e respaldado pela Constituição Federal, ele visa compensar financeiramente esses empregados. Este artigo aborda a fundamentação legal do adicional, destacando as súmulas do TST e a jurisprudência que envolvem sua aplicação, com ênfase no uso de motocicletas. Também discute a possibilidade de cumular com outros adicionais, a necessidade de perícia em casos específicos, e as controvérsias sobre a base de cálculo e a equiparação de atividades perigosas. O reconhecimento dos direitos e a correta aplicação das normas são essenciais para garantir um ambiente de trabalho seguro e justo.

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