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O juiz não é o destinatário da prova: devido processo legal e os limites do livre convencimento na justiça do trabalho
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O JUIZ, A PROVA E OS LIMITES DO LIVRE CONVENCIMENTO

O juiz não é o destinatário da prova: devido processo legal e os limites do livre convencimento na Justiça do Trabalho Defender uma instituição indispensável não afasta a exigência de fidelidade à Constituição: a prova destina-se ao processo e pertence às partes, a convicção do julgador não está acima da lei, e suprimir a oitiva de quem deve ser ouvido fere o contraditório e a ampla defesa. Resumo Examina-se a decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, relatada pelo ministro Breno Medeiros (processo n.º E-RRAg 1711-15.2017.5.06.0014), que reconheceu ao juiz a faculdade de recusar o pedido de depoimento pessoal da parte contrária, com apoio na leitura do art. 848 da Consolidação das Leis do Trabalho como simples iniciativa do juízo.

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Piso salarial do engenheiro e a valorização da categoria
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PISO SALARIAL DO ENGENHEIRO E A VALORIZAÇÃO DA CATEGORIA

INTRODUÇÃO A garantia de remuneração adequada para engenheiros ultrapassa a valorização profissional individual e reflete diretamente na qualidade e na segurança de projetos de infraestrutura essenciais ao desenvolvimento socioeconômico do Brasil. Desde a promulgação da Lei n.º 4.950-A/1966, os engenheiros, arquitetos, agrônomos, químicos e veterinários passaram a contar com piso salarial mínimo, vinculado ao salário mínimo nacional, como mecanismo de proteção contra a precarização da profissão. Contudo, essa conquista foi impactada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2022, que rompeu a correlação automática entre o piso e os reajustes do salário mínimo, fixando a base de cálculo em valores históricos.

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Faltas abonadas: rol exemplificativo ou taxativo?
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FALTAS ABONADAS: ROL EXEMPLIFICATIVO OU TAXATIVO?

Quais ausências a lei protege quando a vida familiar invade a jornada? A pergunta define o debate sobre as faltas abonadas e a natureza do rol dos arts. 131 e 473 da CLT e do art. 6.º da Lei n.º 605/1949: se ele é taxativo, restrito às hipóteses expressas, ou exemplificativo, aberto a outras situações relevantes. O texto acompanha uma decisão do TRT da 2.ª Região no caso de uma mãe que faltou ao trabalho para acompanhar o filho hospitalizado. O tribunal leu o art. 473 sob a ótica ampliada e mostrou como princípios constitucionais, a dignidade da pessoa e a proteção da família concretizam a leitura exemplificativa e humanizam a relação de emprego. Ao lado das hipóteses clássicas, como luto, casamento, doação de sangue e deveres cívicos, o trabalhador pode sustentar o abono de ausências ligadas ao cuidado de quem depende dele.

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Faltas abonadas e justificadas: conceito fundamental
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FALTAS ABONADAS E JUSTIFICADAS: CONCEITO FUNDAMENTAL

O Direito do Trabalho regula as ausências laborais para equilibrar as necessidades dos trabalhadores com as exigências das empresas. As faltas abonadas possuem respaldo legal claro; as faltas justificadas, porém, frequentemente requerem análise contextual para sua aceitação. Para atender a situações extraordinárias não previstas expressamente na legislação, este artigo propõe o conceito de faltas justificadas excepcionais . A proposta busca reconhecer e proteger ausências decorrentes de circunstâncias emergenciais ou imprevisíveis no ambiente de trabalho, com uma abordagem mais flexível e humanizada. A análise a seguir explica o conceito e suas implicações práticas, com foco no equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e as necessidades das empresas em contextos de imprevisibilidade e emergência.

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Avanços e desafios na luta contra a discriminação etária trabalhista
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AVANÇOS E DESAFIOS NA LUTA CONTRA A DISCRIMINAÇÃO ETÁRIA TRABALHISTA

O artigo “Avanços e Desafios na Luta Contra a Discriminação Etária Trabalhista” aborda o etarismo no mercado de trabalho brasileiro, destacando avanços e desafios na legislação e na sua aplicação. Embora existam normas como a Lei n.º 14.611 de 2023, a Súmula 443 do TST e o Estatuto do Idoso, a discriminação baseada na idade ainda é um problema recorrente, exacerbado por barreiras culturais e interpretações jurídicas inconsistentes. A jurisprudência trabalhista tem reconhecido práticas discriminatórias, assegurando reintegração e indenização para trabalhadores afetados. O artigo defende que o combate ao etarismo requer mudanças culturais e políticas inclusivas nas empresas, além de fiscalização por órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT).

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Estabilidade provisória em contratos de experiência: direito à manutenção do emprego em caso de acidente de trabalho
Acidente e saúde no trabalho

ESTABILIDADE POR ACIDENTE NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

A estabilidade acidentária é um direito assegurado pelo Art. 118 da Lei nº 8.213/1991 e consolidado pela Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), garantindo que trabalhadores acidentados possam manter seus empregos por 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário. Recentemente, o TST estendeu esse direito aos trabalhadores contratados por prazo determinado, incluindo os contratos de experiência, consolidando uma interpretação protetiva que visa amparar o trabalhador em momentos de maior vulnerabilidade. Essa ampliação do direito representa uma conquista para categorias de alto risco, como os motoboys e entregadores de aplicativo, frequentemente expostos a condições perigosas.

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