
VENDEDOR COMISSIONISTA: DIREITOS E PERICULOSIDADE
Quem vende por comissão recebe conforme o resultado, não pela hora parada na loja. O comércio brasileiro adotou dois modelos: o comissionista puro, que vive só de comissão, e o misto, que soma um salário fixo às vendas. A diferença altera direitos, sobretudo o controle de jornada. O vendedor externo, cuja atividade não pode ser fiscalizada pelos meios usuais, atrai a presunção do art. 62, inciso I, da CLT; o interno, ao contrário, tem jornada controlável e passível de horas extras. Há ainda o vendedor que roda de moto para atender clientes, e esse pode ter direito ao adicional de periculosidade. A seguir, cada regime, os direitos ligados a ele e o reflexo das comissões sobre férias, 13º e FGTS.






