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Vendedor comissionista misto e puro: direitos, obrigações e adicional de periculosidade para motociclistas
Acidente e saúde no trabalho

VENDEDOR COMISSIONISTA: DIREITOS E PERICULOSIDADE

Quem vende por comissão recebe conforme o resultado, não pela hora parada na loja. O comércio brasileiro adotou dois modelos: o comissionista puro, que vive só de comissão, e o misto, que soma um salário fixo às vendas. A diferença altera direitos, sobretudo o controle de jornada. O vendedor externo, cuja atividade não pode ser fiscalizada pelos meios usuais, atrai a presunção do art. 62, inciso I, da CLT; o interno, ao contrário, tem jornada controlável e passível de horas extras. Há ainda o vendedor que roda de moto para atender clientes, e esse pode ter direito ao adicional de periculosidade. A seguir, cada regime, os direitos ligados a ele e o reflexo das comissões sobre férias, 13º e FGTS.

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O tempo de espera e as horas extras do motorista de caminhão: análise legal e jurisprudencial
Artigos

TEMPO DE ESPERA E HORAS EXTRAS DO MOTORISTA DE CAMINHÃO

Um motorista parado três horas no pátio de uma transportadora, à espera para descarregar, está trabalhando ou descansando? A resposta define quanto ele recebe no fim do mês. Pela CLT, alterada pelas Leis n.º 12.619/2012 e 13.103/2015, o tempo de espera não conta como jornada, mas deve ser pago com adicional de 30% sobre o salário-hora normal, conforme o art. 235-C, § 9º. Quando ultrapassa duas horas, o § 10 manda tratá-lo como intervalo e remunerá-lo como hora extra. O STF, na ADI 5322, e as súmulas do TST divergem em pontos sobre a jornada do caminhoneiro, e reconhecer corretamente essas horas pode elevar bastante o valor devido quando as esperas se repetem todo dia, verba que costuma escapar no acerto rescisório.

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A regulação das férias no brasil e sua relevância para a preservação da saúde do trabalhador
Acidente e saúde no trabalho

FÉRIAS E PROTEÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR

Descansar não é regalia: depois de doze meses de serviço contínuo, todo empregado tem direito a trinta dias de férias remuneradas, garantia que a CLT desenha para proteger a saúde física e mental de quem trabalha. O texto percorre os fundamentos legais do período aquisitivo e do período concessivo, mostra como a duração das férias varia conforme as faltas injustificadas ao longo do ano e explica quando o empregador pode dividir o descanso ou o trabalhador optar pela venda de parte dele. A leitura reúne, em linguagem acessível, as regras da concessão, o cálculo da remuneração e as consequências de o empregado ser privado desse direito, sempre com foco em quem depende da recuperação para voltar ao serviço em condições dignas.

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O direito a férias do trabalhador: análise legal, doutrinária e jurisprudencial
Artigos

DIREITO A FÉRIAS DO TRABALHADOR: REGRAS E JURISPRUDÊNCIA

O artigo explora o direito às férias remuneradas no Brasil, destacando sua importância como um direito fundamental garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além de proporcionar descanso físico e mental, as férias reforçam a dignidade do trabalhador, promovendo lazer, convívio familiar e desenvolvimento pessoal. O artigo aborda os fundamentos legais, como o artigo 129 da CLT, que garante férias após 12 meses de trabalho contínuo, e detalha a duração das férias conforme a assiduidade do empregado. Também são explicados os procedimentos para a concessão das férias, que devem ser comunicadas com antecedência mínima de 30 dias, e a possibilidade de divisão em até três períodos, em situações excepcionais.

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Estabilidade provisória da gestante
Artigos

ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE

O artigo aborda a estabilidade provisória da gestante como uma importante proteção no direito trabalhista brasileiro, assegurando a empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse direito, fundamentado na Constituição Federal e na CLT, visa garantir a segurança no emprego e proteger os direitos reprodutivos. O texto explora as bases legais e a jurisprudência que sustentam essa proteção, destacando decisões do TST, STF, e STJ, que reforçam o caráter inalienável desse direito, abrangendo gestantes em diversos tipos de contrato de trabalho, inclusive seguradas desempregadas. O artigo enfatiza a relevância dessa estabilidade no contexto social e econômico, protegendo as gestantes de discriminação e assegurando suporte financeiro durante a maternidade.

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Direitos dos trabalhadores em frigorífico
Artigos

DIREITOS DOS TRABALHADORES EM FRIGORÍFICO

O artigo discute os direitos trabalhistas dos trabalhadores da indústria frigorífica, destacando a importância de condições seguras e justas de trabalho. São abordados temas como jornada de trabalho, salário mínimo, benefícios, segurança e saúde ocupacional, insalubridade, estabilidade provisória, irredutibilidade salarial e pausas térmicas. Além disso, são descritos os principais acidentes de trabalho no setor, como quedas, cortes, esmagamentos e queimaduras. O texto também enfatiza a responsabilidade dos empregadores em fornecer equipamentos de proteção e promover treinamentos de segurança. A conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos e deveres é vista como essencial para reduzir os riscos de acidentes e melhorar as condições no ambiente de trabalho.

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