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Magistrada assina uma decisão ao lado do martelo sobre a mesa do tribunal
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TRÂNSITO EM JULGADO E SEGURANÇA JURÍDICA

Encerrado o processo, o que foi decidido vale e não volta à discussão: é essa expectativa que o trânsito em julgado protege. A coisa julgada material torna a decisão de mérito imutável e indiscutível, sob o amparo do art. 5.º, inc. XXXVI, da Constituição e do art. 502 do CPC. A estabilidade tem contornos precisos, porque os arts. 503 a 508 do CPC dizem o que faz e o que não faz coisa julgada. A revisão é exceção taxativa: ação rescisória do art. 966, no prazo de dois anos do art. 975, e a figura da coisa julgada inconstitucional. Em matéria tributária de trato sucessivo, os Temas n.º 881 e n.º 885 do STF admitiram a cessação dos efeitos futuros diante de decisão superveniente da Corte. A regra é a estabilidade, e a revisão, a estrita exceção.

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Profissional assina contrato de trabalho sobre a mesa, ao lado de um livro de direito
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PEJOTIZAÇÃO: O QUE É, QUANDO É FRAUDE E A POSIÇÃO ATUAL DO STF

Milhões de brasileiros trocaram a carteira assinada por um CNPJ. Parte é escolha legítima de quem tem autonomia real; outra parte é a mesma relação de emprego de sempre, com horário, ordem e dependência, apenas vestida de contrato entre empresas para não pagar férias, 13.º e FGTS. O critério de separação está no art. 3.º da CLT: presentes ao mesmo tempo pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, existe emprego, e o art. 9.º anula o contrato de fachada pela primazia da realidade. Depois de o Supremo liberar a terceirização no Tema 725 e validar contratos civis na ADC n.º 48, instaurou-se divergência aberta com a Justiça do Trabalho. A controvérsia foi afetada ao Tema 1.389 da repercussão geral, sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes.

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Médica afere a pressão arterial de um paciente durante consulta em consultório clínico
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AUXÍLIO POR INCAPACIDADE: COMO PEDIR E RECORRER

Quem adoece ou se acidenta e não pode trabalhar tem direito a uma renda paga pela Previdência, mas entre a doença e o benefício existe um percurso de requerimento, perícia, carência e prazos que decide quem recebe e quem fica sem nada. O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, exige qualidade de segurado, carência e incapacidade comprovada em perícia, na forma dos arts. 59 a 63 da Lei n.º 8.213, de 1991. O artigo detalha a dispensa de carência do art. 26, inc. II, a proteção do período de graça do art. 15, o pedido pelo Meu INSS, o Atestmed e a alta programada. Diante da negativa indevida, mostra os caminhos de reversão, do recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social à ação na Justiça Federal com pedido de tutela de urgência.

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Assédio moral organizacional em frigorífico: quando a meta adoece e o Direito re
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ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL EM FRIGORÍFICO

Na desossa, a meta sobe todo mês, a faca não pode parar e o corpo cede antes da linha. Quando o adoecimento é fabricado pelo próprio método de gestão da empresa, o Direito tem nome para o fenômeno: assédio moral organizacional. Aqui o agressor deixa de ser uma pessoa determinada e passa a ser a estrutura, o que desloca a responsabilidade do indivíduo para a empresa. A tese apoia-se na Norma Regulamentadora n.º 36, cujo item 36.14.2 exige cadência que não comprometa a saúde e cujo item 36.13.2 assegura pausas psicofisiológicas como tempo de trabalho. A reparação vem dos arts. 223-A a 223-G da CLT, com o dano existencial no art. 223-B, e o Supremo, nas ADIs 6050, 6069 e 6082, fixou que os valores tarifários do art. 223-G são orientativos, nunca teto.

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Aposentadoria especial no frigorífico: o frio e o ruído que constroem, agente po
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APOSENTADORIA ESPECIAL NO FRIGORÍFICO POR FRIO E RUÍDO

Cada inverno artificial da câmara e cada hora de ruído da linha de abate ficam registrados em dois lugares: no corpo de quem trabalha e no tempo que conta para a aposentadoria especial. O direito se forma pela exposição efetiva a cada agente nocivo, apurada por prova técnica, e não se apaga pelas objeções mais comuns opostas ao trabalhador. A base está nos arts. 57 e 58 da Lei n.º 8.213, de 1991, no art. 201, § 1.º, da Constituição, no Decreto n.º 3.048, de 1999, e na Norma Regulamentadora n.º 15. O frio, embora fora do rol do regulamento vigente, gera tempo especial abaixo de 12 ºC pelo caráter exemplificativo reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, e o marco de 5 de março de 1997 separa a prova por categoria do laudo técnico.

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NTEP no frigorífico: como o CNAE do abate presume que a doença veio do trabalho
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NTEP NO FRIGORÍFICO: PRESUNÇÃO DO NEXO OCUPACIONAL

Quem passa anos na linha de abate e desossa e chega ao consultório com dor crônica nos punhos, nos ombros e na coluna costuma receber do INSS um auxílio comum, sem estabilidade, como se a doença nada tivesse a ver com o trabalho. O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário existe para desfazer esse desencontro: quando a Classificação Internacional de Doenças do trabalhador cruza com o código CNAE do abate, o art. 21-A da Lei n.º 8.213 de 1991 presume a origem laboral e transfere à empresa e ao INSS o encargo de provar o contrário. O texto mostra como esse cruzamento alcança de cheio as LER/DORT do frigorífico e o que muda na prática do benefício: estabilidade acidentária, auxílio-acidente e a via para reverter o enquadramento previdenciário errado.

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