
PERDA AUDITIVA NO FRIGORÍFICO: PAIR E DIREITOS DO TRABALHADOR
Primeiro é o zumbido no fim do turno, depois o volume da televisão que sobe e o pedido para repetir a frase na mesa de casa. A perda auditiva induzida por ruído, a PAIR, é uma das doenças ocupacionais mais frequentes de quem trabalha no barulho do abate, e quase sempre é confundida com idade ou azar. Não é: laudos de frigoríficos goianos registraram 98,5 decibéis no setor de embutidos, com picos de 106,6, muito acima do limite de 85 decibéis do Anexo 1 da NR-15. Classificada sob o código H83.3, a PAIR é neurossensorial e irreversível, e o art. 191, inciso II, da CLT com a Súmula 289 do TST afastam a ideia de que o protetor auditivo apaga o direito. Equiparada a acidente pelo art. 20 da Lei n.º 8.213/1991, dá ao trabalhador adicional, estabilidade, auxílio-acidente e reparação.






