Pular para o conteúdo

NOSSO BLOG

Veja todos nossos artigos e esclareça suas principais dúvidas.

Artigos escritos por Mendonça Advogados.

Pesquise os artigos

Filtre por categoria

Últimos posts

Trabalhador ajustando protetor auricular tipo concha e óculos de proteção, simbolizando a exposição ao ruído no frigorífico
Artigos

PERDA AUDITIVA NO FRIGORÍFICO: PAIR E DIREITOS DO TRABALHADOR

Primeiro é o zumbido no fim do turno, depois o volume da televisão que sobe e o pedido para repetir a frase na mesa de casa. A perda auditiva induzida por ruído, a PAIR, é uma das doenças ocupacionais mais frequentes de quem trabalha no barulho do abate, e quase sempre é confundida com idade ou azar. Não é: laudos de frigoríficos goianos registraram 98,5 decibéis no setor de embutidos, com picos de 106,6, muito acima do limite de 85 decibéis do Anexo 1 da NR-15. Classificada sob o código H83.3, a PAIR é neurossensorial e irreversível, e o art. 191, inciso II, da CLT com a Súmula 289 do TST afastam a ideia de que o protetor auditivo apaga o direito. Equiparada a acidente pelo art. 20 da Lei n.º 8.213/1991, dá ao trabalhador adicional, estabilidade, auxílio-acidente e reparação.

Ver mais informações »
Dois peritos de jaleco analisam um documento medico, com estetoscopio, simbolizando a analise dos laudos do segurado
Artigos

AUXÍLIO-DOENÇA NEGADO SEM ANÁLISE: COMO RECORRER

Em menos de cinco minutos, o segurado que enviou atestado, laudo e exames pelo Meu INSS recebe uma única palavra: indeferido. O Ministério da Previdência suspendeu o acesso de 167 dos 3.560 peritos ao Atestmed depois de auditoria flagrar análises concluídas nesse tempo, índices de indeferimento acima de setenta por cento e fundamentação padronizada. Negar benefício por incapacidade sem examinar a prova médica não é rigor técnico: é ato administrativo nulo por vício de motivação. O art. 50, inciso I, da Lei n.º 9.784/1999 exige que o ato que nega direito seja motivado de forma explícita, clara e congruente, e o art. 60, § 11, da Lei n.º 8.213/1991 manda que o reexame no recurso seja feito por perito diverso. O segurado tem como reverter, e o texto mostra o caminho.

Ver mais informações »
Sala de audiencia, martelo e a balanca da justica do trabalho
Artigos

INDEFERIR PROVA DO EMPREGADO CARACTERIZA CERCEAMENTO: DEVER DO JUÍZO

Um trabalhador que denunciou labor em condição análoga à de escravo arrolou testemunhas para provar a jornada e o modo como o serviço era exigido, mas o juízo encerrou a instrução após o depoimento pessoal, invocou confissão real e jogou sobre ele todo o ônus da prova (processo n.º 0011744-26.2024.5.18.0001, 1.ª Vara do Trabalho de Goiânia). A decisão foi mantida pela 3.ª Turma do TRT da 18.ª Região. O texto sustenta que o art. 765 da CLT é poder-dever ordenado à verdade real e à proteção do hipossuficiente, não faculdade de suprimir a única prova do empregado. Indeferi-la contraria o contraditório e a ampla defesa (art. 5.º, incs. LIV e LV, da CF/1988) e o acesso à justiça, o que leva à nulidade por cerceamento de defesa e à reabertura da instrução.

Ver mais informações »
Escuta clandestina, gravador e documentos de um processo
Artigos

GRAVAÇÃO CLANDESTINA COMO PROVA ILÍCITA E O SIGILO DO ADVOGADO

O áudio de uma conversa privada, e até o diálogo entre o trabalhador e seu próprio advogado, foi anexado aos autos e virou fundamento da sentença que negou o vínculo de emprego. A captação de comunicação alheia por quem não é interlocutor, sem ordem judicial, é prova ilícita vedada pelo art. 5.º, inc. LVI, da Constituição, e a licitude que o Supremo reconheceu à gravação feita por um dos próprios interlocutores no Tema n.º 237 não alcança essa hipótese. O registro da conversa entre cliente e advogado ainda fere a inviolabilidade da advocacia (art. 133 da CF e art. 7.º da Lei n.º 8.906/1994) e o sigilo profissional, que pertence ao cliente. Por contaminar tudo o que dela deriva, a prova ilícita impõe o desentranhamento do material e a anulação do julgamento.

Ver mais informações »
Trabalhador em servico bracal e a exploracao do trabalho
Artigos

TRABALHO ESCRAVO: VÍNCULO FAMILIAR NÃO AFASTA EXPLORAÇÃO

Um pedreiro trabalhou mais de quatro anos sem receber salário em dinheiro, e a ação foi julgada improcedente sem que uma só testemunha fosse ouvida, ao argumento de existir laço familiar entre as partes. Laço afetivo entre pessoas e licitude do modo como o trabalho é extraído são coisas distintas: o vínculo familiar não afasta, por presunção automática, nem o vínculo de emprego nem o trabalho em condição análoga à de escravo. O trabalho degradante independe de registro formal e de remuneração, e a ausência de salário é um dos elementos da degradação, não a sua negação. A tese apoia-se no art. 149 do Código Penal, nos arts. 1.º, inc. III, e 5.º, inc. III, da Constituição e nas Convenções n.º 29 e n.º 105 da OIT. Indeferir a prova testemunhal e julgar assim compromete a ampla defesa.

Ver mais informações »
Magistrada assina uma decisão ao lado do martelo sobre a mesa do tribunal
Artigos

TRÂNSITO EM JULGADO E SEGURANÇA JURÍDICA

Encerrado o processo, o que foi decidido vale e não volta à discussão: é essa expectativa que o trânsito em julgado protege. A coisa julgada material torna a decisão de mérito imutável e indiscutível, sob o amparo do art. 5.º, inc. XXXVI, da Constituição e do art. 502 do CPC. A estabilidade tem contornos precisos, porque os arts. 503 a 508 do CPC dizem o que faz e o que não faz coisa julgada. A revisão é exceção taxativa: ação rescisória do art. 966, no prazo de dois anos do art. 975, e a figura da coisa julgada inconstitucional. Em matéria tributária de trato sucessivo, os Temas n.º 881 e n.º 885 do STF admitiram a cessação dos efeitos futuros diante de decisão superveniente da Corte. A regra é a estabilidade, e a revisão, a estrita exceção.

Ver mais informações »

PEÇA A UMA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA AVALIAR NOSSO ESCRITÓRIO

Clique e a IA analisa a Claudio Mendonça Advogados a partir do nosso site, na hora.

ChatGPT Claude Gemini Perplexity Grok Google

Conteúdo informativo. Cada IA lê o site e responde de forma independente; a análise é gerada pela ferramenta, não pelo escritório.

Fale no WhatsApp Siga no Instagram Curta no Facebook Conecte no LinkedIn Inscreva-se no YouTube Siga no TikTok Siga no Kwai Avalie no Google