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O dever de pensionamento mensal pelo empregador em casos de acidente de trabalho: fundamentos legais, entendimento juris
Acidente e saúde no trabalho

PENSIONAMENTO MENSAL POR ACIDENTE DE TRABALHO

Quem sofre acidente de trabalho e perde, no todo ou em parte, a capacidade de trabalhar tem direito a uma pensão mensal paga pelo empregador, que garante renda contínua ao próprio trabalhador ou a seus dependentes. O fundamento está no Código Civil, na CLT, na Lei n.º 8.213/91 e no Decreto n.º 3.048/99. O art. 927 do Código Civil obriga a reparar quem causa dano por ato ilícito, e o art. 950 prevê pensão correspondente à importância do trabalho para o qual o empregado ficou inabilitado, ou à depreciação sofrida. A CLT, nos arts. 19 a 21-A, define o acidente de trabalho e reforça o dever de segurança do empregador, enquanto a Lei n.º 8.213/91 organiza os benefícios previdenciários. O texto mostra ainda como a jurisprudência define quem paga, como se calcula a pensão e em que prazo o direito prescreve.

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Direitos do operador de telemarketing no brasil: proteção legal e saúde no trabalho
Acidente e saúde no trabalho

DIREITOS E SAÚDE DO OPERADOR DE TELEMARKETING

Nesse trabalho abordamos os direitos dos operadores de telemarketing no Brasil, destacando a proteção legal e a saúde no trabalho. Ele explora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante a segurança e a saúde dos trabalhadores, além de leis como a Lei 8.213/1991, que assegura benefícios previdenciários em casos de acidentes ou doenças ocupacionais. O Decreto 3.048/1999 regula os critérios para a concessão desses benefícios. Normas Regulamentadoras, como a NR 17, tratam da ergonomia e condições adequadas no ambiente de telemarketing. O texto também menciona convenções da OIT e a necessidade de as empresas garantirem pausas regulares e um ambiente de trabalho seguro, além de medidas para controle de jornada e prevenção de doenças físicas e emocionais, como o estresse

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Adicional de periculosidade: fundamentação legal, súmulas e entendimentos jurídicos
Acidente e saúde no trabalho

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: REGRAS E JURISPRUDÊNCIA

O adicional de periculosidade é um direito garantido aos trabalhadores expostos a riscos que ameaçam sua integridade física. Previsto na CLT e respaldado pela Constituição Federal, ele visa compensar financeiramente esses empregados. Este artigo aborda a fundamentação legal do adicional, destacando as súmulas do TST e a jurisprudência que envolvem sua aplicação, com ênfase no uso de motocicletas. Também discute a possibilidade de cumular com outros adicionais, a necessidade de perícia em casos específicos, e as controvérsias sobre a base de cálculo e a equiparação de atividades perigosas. O reconhecimento dos direitos e a correta aplicação das normas são essenciais para garantir um ambiente de trabalho seguro e justo.

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A estabilidade provisória do dirigente sindical: fundamentos legais e jurisprudência do tst
Artigos

ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO DIRIGENTE SINDICAL

Um trabalhador eleito para dirigir o sindicato senta à mesa de negociação diante de quem paga o seu salário. Sem proteção contra a dispensa, a função vira armadilha: quem confronta o empregador arrisca o próprio emprego. A estabilidade provisória do dirigente sindical desfaz esse dilema. O art. 8º, inciso VIII, da Constituição e o art. 543, § 3º, da CLT vedam a dispensa arbitrária desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, mesmo para o suplente. A Lei n.º 7.783/89 estende a garantia à comissão de negociação na greve, e a Convenção n.º 135 da OIT reforça a proteção. Aqui se reúnem os fundamentos legais e a jurisprudência do TST sobre afastamento, renúncia e extinção do sindicato.

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Vendedor comissionista misto e puro: direitos, obrigações e adicional de periculosidade para motociclistas
Acidente e saúde no trabalho

VENDEDOR COMISSIONISTA: DIREITOS E PERICULOSIDADE

Quem vende por comissão recebe conforme o resultado, não pela hora parada na loja. O comércio brasileiro adotou dois modelos: o comissionista puro, que vive só de comissão, e o misto, que soma um salário fixo às vendas. A diferença altera direitos, sobretudo o controle de jornada. O vendedor externo, cuja atividade não pode ser fiscalizada pelos meios usuais, atrai a presunção do art. 62, inciso I, da CLT; o interno, ao contrário, tem jornada controlável e passível de horas extras. Há ainda o vendedor que roda de moto para atender clientes, e esse pode ter direito ao adicional de periculosidade. A seguir, cada regime, os direitos ligados a ele e o reflexo das comissões sobre férias, 13º e FGTS.

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O tempo de espera e as horas extras do motorista de caminhão: análise legal e jurisprudencial
Artigos

TEMPO DE ESPERA E HORAS EXTRAS DO MOTORISTA DE CAMINHÃO

Um motorista parado três horas no pátio de uma transportadora, à espera para descarregar, está trabalhando ou descansando? A resposta define quanto ele recebe no fim do mês. Pela CLT, alterada pelas Leis n.º 12.619/2012 e 13.103/2015, o tempo de espera não conta como jornada, mas deve ser pago com adicional de 30% sobre o salário-hora normal, conforme o art. 235-C, § 9º. Quando ultrapassa duas horas, o § 10 manda tratá-lo como intervalo e remunerá-lo como hora extra. O STF, na ADI 5322, e as súmulas do TST divergem em pontos sobre a jornada do caminhoneiro, e reconhecer corretamente essas horas pode elevar bastante o valor devido quando as esperas se repetem todo dia, verba que costuma escapar no acerto rescisório.

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