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Imagem ilustrativa sobre COMO CONTESTAR A PERÍCIA DO INSS QUE NEGOU O BENEFÍCIO AO TRABALHADOR DE FRIGORÍFICO
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COMO CONTESTAR A PERÍCIA DO INSS QUE NEGOU O BENEFÍCIO AO TRABALHADOR DE FRIGORÍFICO

O laudo que a perícia do INSS assina não é veredito: caracteriza ato administrativo motivado e, por isso, revisível por quem foi considerado apto ou sem nexo. A partir dessa distinção, o texto mostra como contestar a perícia do INSS no caso do trabalhador de frigorífico, exposto ao frio intenso, ao ritmo de abate e ao esforço repetitivo que adoecem punho, ombro e coluna. Explica o que o exame pericial de fato avalia, por que suas conclusões falham diante da realidade do abate, qual contraprova reverte o indeferimento (PPP, LTCAT, CAT, laudos dos assistentes e o nexo técnico) e por quais vias o segurado reage, com os prazos do recurso administrativo ao Conselho de Recursos e da ação judicial. Situa ainda o Tema 350 e o dever de fundamentação, sem prometer concessão nem resultado de causa.

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Fileira de facas profissionais de lamina de aco alinhadas, foto sobria em preto e branco, sem trabalhadores.
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NR-36 DESCUMPRIDA NO FRIGORÍFICO: A PROVA QUE VALE NA JUSTIÇA DO TRABALHO E NO INSS

Quem trabalha no abate e no processamento de carnes conhece a dor no ombro que não passa, o punho que trava e o benefício negado pelo INSS como doença comum. A NR-36 fixa, para o frigorífico, a conduta devida pela empresa: as pausas do item 36.13, o ritmo e a cadência do item 36.14, o mobiliário, o manuseio de cargas e o ambiente frio. Quando a empresa descumpre esses itens, e esse descumprimento fica documentado no PGR, no PCMSO, no laudo ergonômico e no controle de pausas, o mesmo acervo de provas serve a duas jurisdições: demonstra a culpa do empregador na Justiça do Trabalho, pela culpa contra a legalidade, e reforça o nexo da doença com o trabalho na esfera previdenciária. Este artigo mostra como a NR-36 vira prova nas duas esferas e o caminho prático. Sem promessa de resultado.

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Laudo medico, carta de concessao de beneficio do INSS e oculos sobre a mesa, foto sobria, sem pessoas.
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APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE NEGADA OU CORTADA: O QUE A LEI EXIGE ANTES DISSO

Depois de anos na linha de abate, o trabalhador que teve a aposentadoria por incapacidade permanente negada, ou cortada numa pericia de revisao, ouve uma frase curta: voltou a ser capaz. A lei previdenciaria, porem, nao autoriza o corte pela simples ausencia de doenca no dia do exame. O art. 42 da Lei n.º 8.213/1991 exige que o segurado seja capaz de exercer atividade que lhe garanta a subsistencia, e o art. 47 manda observar um procedimento mesmo quando a recuperacao e verificada. Antes de cortar, a autarquia deve dizer qual atividade o segurado pode exercer e demonstrar que a reabilitacao devida foi cumprida. Este artigo mostra o criterio pelo qual o ato que nega ou corta o beneficio se mede, o poder de reavaliar que o INSS de fato tem, o dever que ele costuma pular e o que ainda cabe fazer. Sem promessa de resultado.

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Homem adulto sentado em casa, de camisa clara, segura um telefone celular com uma das mãos e mantém o olhar baixo, voltado para o aparelho.
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AFASTADO PELO INSS: A EMPRESA PODE EXIGIR TRABALHO?

Estar afastado pelo INSS não retira a empresa do contato: pedir documento, avisar sobre exame de retorno ou confirmar dado cadastral continua dentro da administração do vínculo. Exigir produção de quem está com o contrato suspenso pelo art. 476 da CLT é outra coisa. O texto separa uma da outra no intervalo que vai do décimo sexto dia até a cessação do benefício, mostra por que chamar a tarefa de favor não altera a natureza do que foi pedido e explica quando a recusa deixa de caracterizar insubordinação. A leitura parte do processo n.º 0011758-59.2024.5.03.0055, julgado pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região, descreve o que aquela decisão de fato provou, situa o direito à desconexão sem inventar artigo de lei e lista as provas que o trabalhador de frigorífico deve guardar.

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Entregador de aplicativo, inss e dispensa retaliatória: a liminar contra ifood, metlife e inss e o desligamento que cheg
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ENTREGADOR DE APLICATIVO, INSS E DISPENSA RETALIATÓRIA

Sem vínculo reconhecido, o entregador de aplicativo continua sendo segurado obrigatório do INSS como contribuinte individual, e a plataforma que toma o serviço deve vinte por cento sobre o que paga a ele. Assim dizem o art. 11, V, da Lei n.º 8.213/1991 e o art. 22, III, da Lei n.º 8.212/1991, sem depender de qualquer discussão sobre subordinação. A segunda frente trata da conta que some do aplicativo logo depois de o trabalhador avisar que vai a juízo: o poder de dispensar existe, mas esbarra no art. 187 do Código Civil, que reputa ilícito o exercício de direito que excede seus limites, aplicável ao contrato pela porta do art. 8.º, parágrafo 1.º, da CLT. Duas pernas independentes, ambas de pé sobre lei já vigente.

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O bpc/loas quando o trabalhador do frigorífico perde a capacidade e fica sem benefício contributivo
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BPC/LOAS PARA TRABALHADOR DE FRIGORÍFICO SEM CAPACIDADE

Depois de anos na câmara fria, o corpo cobra a conta e o trabalho se torna impossível. Quando isso acontece com quem perdeu a qualidade de segurado, ou nunca reuniu tempo suficiente de contribuição, o INSS nega o auxílio e a aposentadoria, e a família fica sem renda. Existe uma rede para esse caso, prevista no art. 203, inciso V, da Constituição e no art. 20 da Lei Orgânica da Assistência Social: o Benefício de Prestação Continuada, de um salário mínimo mensal, que não exige contribuição alguma. Ele alcança a pessoa com deficiência de qualquer idade e o idoso a partir de 65 anos, desde que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Este artigo explica os requisitos atuais, por que o conceito de deficiência é mais amplo do que incapacidade total, e como reagir à negativa.

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