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Bengala e apoios de madeira encostados na parede clara ao lado de prancheta com documentos previdenciarios sobre mesa, simbolo da dependencia que gera o acrescimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente
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ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE

Muitos trabalhadores saíram do frigorífico sem a mão, sem os dedos ou sem o movimento dos braços e foram aposentados por incapacidade permanente sem saber que a lei lhes reserva mais 25% sobre o benefício. O art. 45 da Lei n.º 8.213/1991 garante esse acréscimo ao segurado que depende de outra pessoa para os atos da vida diária, adicional que custeia o cuidador, incide mesmo sobre a aposentadoria no teto e cessa apenas com a morte. O problema é que o INSS costuma conceder o benefício sem avaliar a necessidade de acompanhante, e o adicional some no procedimento. Este artigo mostra quem tem direito, por que a lista do regulamento não é fechada, por que o STF manteve o acréscimo restrito à incapacidade permanente e como cobrar os valores atrasados quando a dependência já existia na concessão.

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Relogio, balanca da justica e documentos previdenciarios sobre mesa em camara fria de frigorifico, simbolo da revisao de aposentadoria por tempo especial
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REVISÃO DA APOSENTADORIA POR TRABALHO NO FRIO

Frio abaixo de 12 graus caracteriza tempo especial, ainda que a temperatura não conste do Anexo IV do Decreto n.º 3.048/1999. O Superior Tribunal de Justiça fixou no Tema 534 o caráter exemplificativo do rol de agentes nocivos, a Súmula n.º 198 do extinto Tribunal Federal de Recursos admite o enquadramento por perícia, e a NR-15 toma a temperatura artificial inferior a 12 graus como referência de nocividade. Quem passou anos na câmara fria e se aposentou pela regra comum pode pedir a revisão: o tempo especial cumprido até 13 de novembro de 2019 converte-se pelo fator do art. 70, aumentando a contagem e o valor do benefício, antes de a Emenda Constitucional n.º 103 vedar a conversão dos períodos posteriores. O prazo de dez anos torna a conta urgente.

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Vela acesa ao lado de flores brancas e de uma alianca sobre um documento, simbolo do luto que abre o direito dos dependentes a pensao por morte
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PENSÃO POR MORTE 2026: QUEM TEM DIREITO, VALOR E COMO SOLICITAR

Uma aposentadoria de R$ 3.000 vira R$ 1.800 para a viúva sem filhos: a reforma da Previdência trocou a pensão integral pela cota de 50% mais 10% por dependente, e o corte cai dentro da casa de quem acabou de enterrar o provedor. Este guia reúne as regras de 2026 da pensão por morte, benefício devido aos dependentes do segurado do INSS, e defende a leitura garantista do art. 16 da Lei n.º 8.213/1991 e da proteção à família do art. 226 da Constituição. Explica as três classes de dependentes, o piso de um salário mínimo, o teto do INSS, a duração da pensão do cônjuge por idade e a regra do art. 77, § 2.º-A, pela qual a morte por acidente dispensa carência. Mostra ainda o passo a passo do requerimento no Meu INSS, com prazos e documentos.

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Dois peritos de jaleco analisam um documento medico, com estetoscopio, simbolizando a analise dos laudos do segurado
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AUXÍLIO-DOENÇA NEGADO SEM ANÁLISE: COMO RECORRER

Em menos de cinco minutos, o segurado que enviou atestado, laudo e exames pelo Meu INSS recebe uma única palavra: indeferido. O Ministério da Previdência suspendeu o acesso de 167 dos 3.560 peritos ao Atestmed depois de auditoria flagrar análises concluídas nesse tempo, índices de indeferimento acima de setenta por cento e fundamentação padronizada. Negar benefício por incapacidade sem examinar a prova médica não é rigor técnico: é ato administrativo nulo por vício de motivação. O art. 50, inciso I, da Lei n.º 9.784/1999 exige que o ato que nega direito seja motivado de forma explícita, clara e congruente, e o art. 60, § 11, da Lei n.º 8.213/1991 manda que o reexame no recurso seja feito por perito diverso. O segurado tem como reverter, e o texto mostra o caminho.

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Médica afere a pressão arterial de um paciente durante consulta em consultório clínico
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AUXÍLIO POR INCAPACIDADE: COMO PEDIR E RECORRER

Quem adoece ou se acidenta e não pode trabalhar tem direito a uma renda paga pela Previdência, mas entre a doença e o benefício existe um percurso de requerimento, perícia, carência e prazos que decide quem recebe e quem fica sem nada. O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, exige qualidade de segurado, carência e incapacidade comprovada em perícia, na forma dos arts. 59 a 63 da Lei n.º 8.213, de 1991. O artigo detalha a dispensa de carência do art. 26, inc. II, a proteção do período de graça do art. 15, o pedido pelo Meu INSS, o Atestmed e a alta programada. Diante da negativa indevida, mostra os caminhos de reversão, do recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social à ação na Justiça Federal com pedido de tutela de urgência.

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Carteira de trabalho fechada sobre a mesa ao lado de relogio e envelope, simbolo do trabalhador no limbo previdenciario entre o INSS e a empresa
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LIMBO PREVIDENCIÁRIO: SALÁRIOS E TEMA 88 DO TST

Receber a alta do INSS e, ao voltar para a empresa, ouvir que não pode reassumir: é assim que começa o limbo previdenciário, a situação em que o trabalhador fica sem benefício e sem salário, preso entre a Previdência que o considera apto e o empregador que o considera inapto. Este texto explica, com base na lei e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, por que a empresa que impede o retorno após a alta responde pelos salários do período, já que o contrato volta a produzir efeitos e o empregado permanece à disposição, na forma dos arts. 4.º e 476 da CLT. A análise detalha o Tema 88 do TST, tese vinculante que reconheceu o dano moral in re ipsa, presumido, e expõe com honestidade o limite dessa proteção: o dano se presume, mas a recusa da empresa precisa ser comprovada.

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