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Auxílio-acidente por amputação na desossa do frigorífico: o benefício vitalício que o inss tenta negar
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Auxílio-acidente por amputação na desossa do frigorífico

A faca desliza rápido na sala de desossa, e basta um movimento fora do tempo para um dedo ficar na linha de corte. Passada a cirurgia e a alta, a mão amputada não volta, mas a produção cobra o mesmo ritmo de antes. Poucos avisam o desossador que a sequela consolidada abre um benefício mensal do INSS, o auxílio-acidente de cinquenta por cento do salário-de-benefício (art. 86 da Lei n.º 8.213/1991, redação da Lei n.º 9.528/1997), pago até a véspera de qualquer aposentadoria e por isso quase vitalício. Como tem natureza indenizatória, esse benefício ainda soma com o salário de um novo emprego, em vez de anulá-lo. A ele se juntam a estabilidade de doze meses após o retorno e a reparação civil do empregador quando a máquina estava sem proteção. Este artigo separa as três frentes e mostra por que a negativa do INSS que alega ausência de redução da capacidade contraria a própria lei.

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Salário-maternidade e o afastamento da gestante e da lactante no frigorífico: três direitos que o abate costuma negar
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Salário-maternidade e afastamento no frigorífico

Grávida ou amamentando, a trabalhadora do frigorífico permanece na câmara fria ouvindo que só afasta quem levar atestado, e ainda teme perder o adicional de insalubridade e o próprio emprego. A lei responde a cada um desses medos com três direitos que se somam e que o abate costuma calar. O afastamento de toda atividade insalubre independe de atestado desde a ADI 5938 do Supremo Tribunal Federal e não corta o adicional, por força do art. 394-A da CLT. A estabilidade gestacional nasce com a confirmação da gravidez, ainda que no aviso prévio, pelo art. 391-A da CLT. O salário-maternidade de 120 dias é pago pela empresa e depois compensado com a Previdência, sem custo final ao empregador, nos arts. 71 e 72 da Lei n.º 8.213, de 1991. Este artigo separa o plano trabalhista do previdenciário e mostra como a gestante do abate pode exigir cada uma das três garantias.

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EMENDA À INICIAL NO PROCESSO DO TRABALHO: OS LIMITES DO ART. 840, § 3.º, DA CLT E A APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC
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Emenda à inicial trabalhista: limites da CLT e do CPC

O trabalhador ajuíza a reclamação, aguarda a audiência e recebe uma sentença que sequer chegou ao mérito: o processo foi extinto porque o juiz entendeu que faltou valor ou precisão em algum pedido. Muitos desistem ali, convencidos de que perderam o direito. A leitura apressada do art. 840, § 3.º, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista, alimenta esse desfecho. O sistema processual, porém, não autoriza a extinção sem antes conceder a chance de corrigir. O art. 317 do CPC, importado para o processo do trabalho pelo art. 769 da CLT e pelo art. 15 do CPC, proíbe o juiz de extinguir sem oportunizar a emenda da inicial, e a própria Instrução Normativa n.º 41/2018 do TST reconhece que o valor da causa é apenas estimado. Este artigo mostra por que a emenda à inicial constitui direito do jurisdicionado, e não faculdade do juiz, e o que fazer quando o processo é extinto sem essa oportunidade.

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Capacete de seguranca branco, luvas de trabalho e carteira de trabalho sobre bancada de galpao, simbolo da reabilitacao profissional do INSS e da estabilidade do trabalhador de frigorifico reabilitado
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Reabilitação do INSS e demissão no frigorífico

O trabalhador que se machuca na linha de abate, é encaminhado à reabilitação profissional do INSS e, ao voltar já reabilitado para outra função, recebe o aviso de dispensa poucos dias depois costuma ouvir que não tem mais o que fazer. A lei diz o contrário. Quem sofreu acidente ou doença do trabalho tem garantia de emprego de doze meses após a alta do auxílio acidentário, e o beneficiário reabilitado pela Previdência só pode ser dispensado depois que a empresa contrata outro reabilitado ou pessoa com deficiência em seu lugar. A dispensa feita fora dessas regras é nula, e o trabalhador tem direito à reintegração ou à indenização do período de estabilidade. Este artigo mostra como a reabilitação, a estabilidade acidentária e a garantia do reabilitado se somam para proteger o emprego de quem adoeceu no frigorífico, e onde estão os limites desse direito.

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Bengala e apoios de madeira encostados na parede clara ao lado de prancheta com documentos previdenciarios sobre mesa, simbolo da dependencia que gera o acrescimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente
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Acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade

Muitos trabalhadores saíram do frigorífico sem a mão, sem os dedos ou sem o movimento dos braços e foram aposentados por incapacidade permanente sem saber que a lei lhes reserva mais 25% sobre o benefício. O art. 45 da Lei n.º 8.213/1991 garante esse acréscimo ao segurado que depende de outra pessoa para os atos da vida diária, adicional que custeia o cuidador, incide mesmo sobre a aposentadoria no teto e cessa apenas com a morte. O problema é que o INSS costuma conceder o benefício sem avaliar a necessidade de acompanhante, e o adicional some no procedimento. Este artigo mostra quem tem direito, por que a lista do regulamento não é fechada, por que o STF manteve o acréscimo restrito à incapacidade permanente e como cobrar os valores atrasados quando a dependência já existia na concessão.

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Relogio, balanca da justica e documentos previdenciarios sobre mesa em camara fria de frigorifico, simbolo da revisao de aposentadoria por tempo especial
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Revisão da aposentadoria por trabalho no frio

Muitos trabalhadores saíram do frigorífico, entraram com o pedido de aposentadoria e receberam a concessão sem saber que os anos de câmara fria valiam mais do que o INSS calculou. O frio abaixo de 12 °C caracteriza tempo especial, e o período cumprido até 13 de novembro de 2019 pode ser convertido em tempo comum, com acréscimo que aumenta a contagem e, com ela, a renda mensal. Quem se aposentou pela regra comum tem direito de pedir a revisão do benefício, com o recálculo do valor e os atrasados dos últimos cinco anos, desde que respeitado o prazo de decadência de dez anos contado do primeiro pagamento. Este artigo explica por que o frio conta mesmo fora do rol do regulamento, como funciona a conversão, o que a Reforma da Previdência preservou e por que a diferença entre a decadência de dez anos e a prescrição de cinco decide o destino do pedido.

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