
Auxílio-acidente por amputação na desossa do frigorífico
A faca desliza rápido na sala de desossa, e basta um movimento fora do tempo para um dedo ficar na linha de corte. Passada a cirurgia e a alta, a mão amputada não volta, mas a produção cobra o mesmo ritmo de antes. Poucos avisam o desossador que a sequela consolidada abre um benefício mensal do INSS, o auxílio-acidente de cinquenta por cento do salário-de-benefício (art. 86 da Lei n.º 8.213/1991, redação da Lei n.º 9.528/1997), pago até a véspera de qualquer aposentadoria e por isso quase vitalício. Como tem natureza indenizatória, esse benefício ainda soma com o salário de um novo emprego, em vez de anulá-lo. A ele se juntam a estabilidade de doze meses após o retorno e a reparação civil do empregador quando a máquina estava sem proteção. Este artigo separa as três frentes e mostra por que a negativa do INSS que alega ausência de redução da capacidade contraria a própria lei.






