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Porta de vidro de loja fechada em feriado ao lado de um calendario com o dia marcado, simbolo do comercio que so abre em feriado com convencao coletiva
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Trabalho no comércio em feriado e a Portaria 1.316/2026

O vendedor que passa o feriado atrás do balcão, sem a folga que a lei manda e sem a dobra no contracheque, costuma ouvir do gerente que abrir no feriado sempre foi normal e que reclamar não leva a nada. A regra é outra, e desde 22 de julho de 2026 ficou mais clara. A Portaria do Ministério do Trabalho n.º 1.316 devolveu ao papel o que a Lei n.º 10.101, de 2000, já dizia: o comércio em geral só pode funcionar em feriado se houver autorização em convenção coletiva de trabalho. Quinze atividades essenciais seguem liberadas, e os domingos não mudaram. Este artigo mostra o que a portaria alterou, por que a convenção coletiva protege o comerciário, e por que o feriado trabalhado sem folga continua gerando pagamento em dobro, independentemente de qualquer portaria.

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Estabilidade acidentária no frigorífico: os 12 meses de garantia no emprego do art. 118 da lei 8.213/91 e a súmula 378 d
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Estabilidade acidentária no frigorífico: art. 118 e Súmula 378

O trabalhador da desossa começa a sentir a mão travar, o ombro doer, o punho inchar depois de meses repetindo o mesmo corte no frio. Muitos são dispensados justamente quando o corpo já não acompanha o ritmo, e só depois, no consultório, recebem o nome da doença: tenossinovite, LER, DORT. O que quase ninguém conta a esse trabalhador é que a lei lhe reservou uma garantia de emprego de 12 meses. O art. 118 da Lei 8.213/91 e a Súmula 378 do TST asseguram a estabilidade acidentária a quem adoeceu no serviço, e a Súmula alcança inclusive o caso em que a doença profissional só se revela depois da dispensa. Este artigo mostra quando a estabilidade existe, como o nexo se prova e o que fazer quando a empresa manda embora o trabalhador adoecido.

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Intervalo para recuperação térmica no frigorífico: o art. 253 da clt, a súmula 438 do tst e o direito à pausa de quem tr
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Recuperação térmica no frigorífico: art. 253 da CLT

Quem desossa, embala e expede carne passa a jornada em salas e câmaras onde o frio artificial atravessa a luva e o avental, e existe uma regra que muita gente do setor nunca ouviu falar. A cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo no frio, o art. 253 da CLT assegura 20 minutos de pausa para o corpo se recuperar, com o tempo contado como serviço e sem desconto no salário. A Súmula 438 do TST estende esse direito a quem trabalha em ambiente artificialmente frio ainda que fora da câmara frigorífica. Quando a empresa não concede a pausa, o tempo suprimido não desaparece: gera pagamento, e a forma desse pagamento mudou com a Reforma Trabalhista. Este artigo separa a pausa do art. 253 do adicional de insalubridade, explica quem tem direito e mostra o que a supressão do intervalo custa à empresa e rende ao trabalhador.

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Trabalho aos domingos, feriados e fins de semana: o que a portaria mte 1.316/2026 muda e quais são os direitos de quem t
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Trabalho aos domingos e feriados: Portaria 1.316/2026

Circulou pelas redes que a Portaria do Ministério do Trabalho n.º 1.316, de 2026, teria liberado o comércio para funcionar no fim de semana. O texto diz o contrário. A portaria aperta a regra do feriado, que no comércio em geral passa a depender de convenção coletiva, e não toca nos domingos nem no sábado. Por trás do ruído, ficam de pé os direitos de quem trabalha quando o resto da cidade descansa: o repouso semanal remunerado que precisa cair no domingo de tempos em tempos, o pagamento em dobro do domingo ou feriado trabalhado sem outra folga, a folga compensatória e a separação entre poder abrir e ter de pagar. Este artigo organiza sábado, domingo e feriado em três regras distintas e mostra, sem promessa, o que o trabalhador do comércio e de serviços pode cobrar.

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Pensão por morte e indenização no acidente fatal em frigorífico: as duas esferas que a família do trabalhador pode cumul
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Pensão e indenização por acidente fatal em frigorífico

O acidente fatal no frigorífico, o vazamento de amônia que asfixia, a serra ou a faca que ferem de morte, deixa a família diante de uma decisão que costuma ser mal informada. Muitos dependentes requerem a pensão por morte do INSS, recebem o benefício e encerram o assunto, convencidos de que nada mais existe a buscar. Existe. A pensão por morte é previdenciária, independe de carência e é devida mesmo quando a causa é o acidente. A indenização do empregador é civil, corre por outra via e, no frigorífico, que é atividade de risco, dispensa a família de provar culpa, porque a responsabilidade é objetiva pelo Tema 932 do STF. Uma não exclui a outra. Este artigo mostra por que as duas esferas se somam e onde a família costuma perder direito por desinformação.

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Alta programada do inss: como prorrogar e restabelecer o benefício do trabalhador do frigorífico
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Alta programada do INSS: prorrogação e restabelecimento

A carta do INSS chega com uma data já escrita, o dia em que o benefício termina, antes mesmo de a perícia atestar qualquer recuperação. É a chamada alta programada: a data de cessação vem fixada no próprio ato de concessão, e o corpo do trabalhador do frigorífico continua doendo quando o prazo se esgota. A prática tem base na lei, mas legalidade não é presunção de cura. Persistindo a incapacidade, o segurado tem o direito de pedir a prorrogação antes de a data chegar e, se o benefício já cessou, de buscar o restabelecimento na via administrativa ou na Justiça. A lei ainda impede a alta de quem não se recuperou para a atividade habitual sem antes reabilitar. Este artigo explica o que é a alta programada, por que a lesão do abate raramente cabe no prazo estimado, e como reagir sem perder prazo.

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