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Imagem ilustrativa sobre COMO CONTESTAR A PERÍCIA DO INSS QUE NEGOU O BENEFÍCIO AO TRABALHADOR DE FRIGORÍFICO
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COMO CONTESTAR A PERÍCIA DO INSS QUE NEGOU O BENEFÍCIO AO TRABALHADOR DE FRIGORÍFICO

O laudo que a perícia do INSS assina não é veredito: caracteriza ato administrativo motivado e, por isso, revisível por quem foi considerado apto ou sem nexo. A partir dessa distinção, o texto mostra como contestar a perícia do INSS no caso do trabalhador de frigorífico, exposto ao frio intenso, ao ritmo de abate e ao esforço repetitivo que adoecem punho, ombro e coluna. Explica o que o exame pericial de fato avalia, por que suas conclusões falham diante da realidade do abate, qual contraprova reverte o indeferimento (PPP, LTCAT, CAT, laudos dos assistentes e o nexo técnico) e por quais vias o segurado reage, com os prazos do recurso administrativo ao Conselho de Recursos e da ação judicial. Situa ainda o Tema 350 e o dever de fundamentação, sem prometer concessão nem resultado de causa.

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PROCESSO TRABALHISTA ARQUIVADO POR INÉRCIA: OUVIR ANTES DE ENCERRAR NÃO É FAVOR, É CONDIÇÃO DA LEI

Chegou uma decisão de uma linha dizendo que o processo foi arquivado, e a leitura foi de que tudo tinha acabado. Arquivado, porém, não é o mesmo que julgado: a Justiça usa a palavra para dar baixa na tramitação, não para afirmar que o direito não existe. A CLT reserva o arquivamento a um fato único, a ausência do reclamante à audiência, enquanto a inércia fora dela é abandono da causa, regido pelo Código de Processo Civil. Antes de encerrar por inércia, a lei manda intimar a parte pessoalmente e conceder cinco dias, e veda a decisão surpresa. Este guia percorre essas condições uma a uma, separa a extinção de um pedido da extinção da ação inteira, explica quando se pode reclamar de novo e mostra o que ler e guardar na decisão que chegou. Sem promessa de resultado, com foco no trabalhador de frigorífico. –>

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O descanso que a linha devora: o intervalo, a interjornada e o repouso semanal do trabalhador de frigorífico
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INTERVALOS E DESCANSO SEMANAL NO FRIGORÍFICO

No abate e na desossa, o almoço encolhe até caber em minutos comidos em pé, a folga da noite gruda no início do turno seguinte e o domingo entra na escala como dia igual aos outros. Três normas de saúde barram esse arranjo. O intervalo intrajornada do art. 71 da CLT garante uma hora de descanso na jornada acima de seis horas, e a supressão total ou parcial rende o período com acréscimo de cinquenta por cento. O art. 66 assegura onze horas entre um turno e o próximo. O repouso semanal remunerado, do art. 7º, XV, da Constituição e da Lei n.º 605/1949, garante vinte e quatro horas de descanso por semana, de preferência aos domingos. A Reforma reduziu o alcance do pagamento, mas não apagou o direito nem sua natureza de norma de higiene e saúde.

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Capacete de seguranca branco, luvas de trabalho e carteira de trabalho sobre bancada de galpao, simbolo da reabilitacao profissional do INSS e da estabilidade do trabalhador de frigorifico reabilitado
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REABILITAÇÃO DO INSS E DEMISSÃO NO FRIGORÍFICO

Reabilitado pelo INSS, o trabalhador volta com estabilidade: demitir sem cumprir os requisitos legais pode tornar a dispensa nula. Imagem destacada (still life simbólico, sem pessoas): certificado de reabilitação do INSS, um crachá industrial e uma faca de desossa guardada sobre uma bancada de aço inox de frigorífico, sob luz fria, representando o trabalhador reabilitado que retorna e é dispensado. O INSS TE MANDOU PARA A REABILITAÇÃO E O FRIGORÍFICO TE DEMITIU? A ESTABILIDADE PODE ANULAR A DISPENSA Depois de anos na linha de abate e desossa, o corpo cede. O INSS reconhece a incapacidade para a antiga função e encaminha o trabalhador à reabilitação profissional. O trabalhador passa pelo programa, recebe o certificado, volta à empresa habilitado para outra atividade e, poucos dias depois, recebe o aviso de dispensa.

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Bengala e apoios de madeira encostados na parede clara ao lado de prancheta com documentos previdenciarios sobre mesa, simbolo da dependencia que gera o acrescimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente
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ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE

Muitos trabalhadores saíram do frigorífico sem a mão, sem os dedos ou sem o movimento dos braços e foram aposentados por incapacidade permanente sem saber que a lei lhes reserva mais 25% sobre o benefício. O art. 45 da Lei n.º 8.213/1991 garante esse acréscimo ao segurado que depende de outra pessoa para os atos da vida diária, adicional que custeia o cuidador, incide mesmo sobre a aposentadoria no teto e cessa apenas com a morte. O problema é que o INSS costuma conceder o benefício sem avaliar a necessidade de acompanhante, e o adicional some no procedimento. Este artigo mostra quem tem direito, por que a lista do regulamento não é fechada, por que o STF manteve o acréscimo restrito à incapacidade permanente e como cobrar os valores atrasados quando a dependência já existia na concessão.

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Relogio, balanca da justica e documentos previdenciarios sobre mesa em camara fria de frigorifico, simbolo da revisao de aposentadoria por tempo especial
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REVISÃO DA APOSENTADORIA POR TRABALHO NO FRIO

Frio abaixo de 12 graus caracteriza tempo especial, ainda que a temperatura não conste do Anexo IV do Decreto n.º 3.048/1999. O Superior Tribunal de Justiça fixou no Tema 534 o caráter exemplificativo do rol de agentes nocivos, a Súmula n.º 198 do extinto Tribunal Federal de Recursos admite o enquadramento por perícia, e a NR-15 toma a temperatura artificial inferior a 12 graus como referência de nocividade. Quem passou anos na câmara fria e se aposentou pela regra comum pode pedir a revisão: o tempo especial cumprido até 13 de novembro de 2019 converte-se pelo fator do art. 70, aumentando a contagem e o valor do benefício, antes de a Emenda Constitucional n.º 103 vedar a conversão dos períodos posteriores. O prazo de dez anos torna a conta urgente.

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