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Ilustração simbólica: balança da justiça, um código aberto e um martelo sobre uma mesa de madeira.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E MULTA POR SUPOSTA PROTELAÇÃO

Para levar uma causa ao Tribunal Superior do Trabalho, o trabalhador precisa antes prequestionar: opor embargos de declaração para que o tribunal se manifeste de forma expressa sobre os pontos que ele quer rediscutir. É ônus que a Súmula 297 do TST impõe a quem pretende recorrer. Foi o que fez o reclamante no processo 0000026-91.2025.5.18.0261, ao apontar omissões sobre o intervalo para recuperação térmica e a indenização por danos materiais do acidente de trabalho. Em vez de reconhecer a finalidade prequestionadora, a 2.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18.ª Região rejeitou os embargos como “mau uso da via” e ainda multou o trabalhador em 1% do valor da causa. A Súmula 98 do Superior Tribunal de Justiça diz o contrário: embargos com propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.

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Vendedor entrega a sacola da compra a uma cliente no balcao da loja, operacao de venda que gera a comissao do empregado vendedor
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COMISSÃO SOBRE VENDA PARCELADA E JUROS DO FINANCIAMENTO

Mil reais à vista, mil e setecentos no carnê: é o valor cheio que o cliente paga, mês a mês, mas foi só sobre o preço à vista que a vendedora recebeu comissão, como se os setecentos de diferença não tivessem passado pela venda dela. O Tema 57 dos recursos repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho desfaz essa conta. Quando os juros e encargos do financiamento compõem a operação e entram no caixa da empresa, a comissão incide sobre o total, e cabe ao empregador, não à trabalhadora, abrir os relatórios para provar o contrário. A base vem do art. 457, parágrafo 1.º, e do art. 466 da CLT e da Lei n.º 3.207/1957. A 3.ª Turma do TRT da 18.ª Região julgou caso em que oitenta por cento das comissões nasciam de vendas parceladas.

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Tres capacetes de seguranca empilhados sobre uma laje de concreto em obra, equipamento de protecao individual que a NR-6 obriga o empregador a fornecer gratuitamente
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NORMAS REGULAMENTADORAS E RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR

Tratar a Norma Regulamentadora como manual técnico que a empresa consulta quando lhe convém inverte o que ela é no processo do trabalho: direito material do trabalhador, não recomendação facultativa. Editadas com base no art. 200 da CLT e aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, as NR dão concretude ao dever de reduzir os riscos do art. 7º, XXII, da Constituição e operam como piso mínimo do qual nenhuma cláusula desce. Da natureza cogente decorrem três efeitos: cada norma cria direito exigível, do EPI gratuito da NR-6 aos adicionais da NR-15 e da NR-16; o descumprimento vira prova da culpa no acidente; e o ônus de provar o cumprimento cabe à empresa, dona dos documentos, de modo que o silêncio documental milita contra ela.

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Multimetro e ferramentas sobre a bancada, instrumentos de medicao que exigem calibracao valida
Acidente e saúde no trabalho

NULIDADE DA PERÍCIA TRABALHISTA: QUATRO VÍCIOS DO LAUDO

Quatro defeitos recorrentes derrubam um laudo pericial e devolvem ao trabalhador a chance de nova prova. Marcar a vistoria sem intimar as partes viola o art. 474 do CPC; medir com aparelho de calibração vencida contraria o art. 473, III; não pisar no local de trabalho ofende o art. 195 da CLT e o art. 481 do CPC; e a fundamentação evasiva, com quesitos sem resposta, esbarra nos arts. 473, IV, 477 e 480. O fio condutor é o art. 794 da CLT: a nulidade exige prejuízo, e nessas hipóteses o prejuízo é intrínseco, porque quase sempre recai contra quem depende do laudo para provar o agente nocivo. O mesmo cerceamento reaparece quando o juízo recusa documento relevante antes do fim da instrução, tema que o TST afetou como Tema 311.

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Vela acesa ao lado de flores brancas e de uma alianca sobre um documento, simbolo do luto que abre o direito dos dependentes a pensao por morte
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PENSÃO POR MORTE 2026: QUEM TEM DIREITO, VALOR E COMO SOLICITAR

Uma aposentadoria de R$ 3.000 vira R$ 1.800 para a viúva sem filhos: a reforma da Previdência trocou a pensão integral pela cota de 50% mais 10% por dependente, e o corte cai dentro da casa de quem acabou de enterrar o provedor. Este guia reúne as regras de 2026 da pensão por morte, benefício devido aos dependentes do segurado do INSS, e defende a leitura garantista do art. 16 da Lei n.º 8.213/1991 e da proteção à família do art. 226 da Constituição. Explica as três classes de dependentes, o piso de um salário mínimo, o teto do INSS, a duração da pensão do cônjuge por idade e a regra do art. 77, § 2.º-A, pela qual a morte por acidente dispensa carência. Mostra ainda o passo a passo do requerimento no Meu INSS, com prazos e documentos.

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Profissional confere um formulário preso a uma prancheta em almoxarifado, com pilhas de documentos ao fundo
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PPP ELETRÔNICO E LTCAT PARA APOSENTADORIA ESPECIAL

O direito à aposentadoria especial de quem passou anos no frio, no ruído e no contato com carnes não nasce do papel, nasce do corpo exposto ao agente nocivo. O Perfil Profissiográfico Previdenciário, gerado pelo eSocial, é a prova principal dessa exposição, e o LTCAT é a base técnica que o sustenta. Contra a leitura que transforma qualquer defeito do formulário em negativa automática, o texto lembra que o PPP é documento unilateral do empregador: quando vem omisso, subestima o ruído ou declara EPI eficaz que nunca protegeu, a exposição pode ser provada por outros meios, como o LTCAT extemporâneo da Súmula n.º 68 da TNU, a perícia judicial e a prova emprestada. Emitir o PPP fiel é dever do empregador (art. 58, § 4.º, da Lei n.º 8.213/91), e o erro da empresa não pode virar prejuízo do trabalhador.

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