Pular para o conteúdo

NOSSO BLOG

Veja todos nossos artigos e esclareça suas principais dúvidas.

Encontre uma orientação

Pesquise uma dúvida ou escolha um dos temas jurídicos.

Artigos escritos por Mendonça Advogados.

Pesquise os artigos

Filtre por categoria

Últimos posts

Grupo de trabalhadores terceirizados de jaleco e touca em uma unidade de processamento de alimentos (foto real, Pexels)
Artigos

TERCEIRIZAÇÃO NO FRIGORÍFICO E RESPONSABILIDADE DO TOMADOR

A quem o trabalhador da linha de abate deve cobrar quando o salário atrasa ou o corpo se machuca? A resposta do frigorífico, de que o problema é da prestadora, virou meia verdade depois que a lei liberou a terceirização de qualquer atividade. Liberar a terceirização não libera o tomador do risco. Pelos créditos trabalhistas o frigorífico responde de forma subsidiária pelo calote da prestadora, na forma do art. 5.º-A, § 5.º, da Lei n.º 6.019/74 e da Súmula n.º 331 do TST, por culpa in vigilando na fiscalização. Pelo acidente e pela doença ocupacional, quem controla o ambiente de trabalho e dele lucra pode responder de forma solidária, com base nos arts. 932 e 942 do Código Civil e no dever de segurança da mesma Lei n.º 6.019, reforçado pelas normas regulamentadoras. Nem a Reforma nem o Tema 725 do STF apagaram esse núcleo.

Ver mais informações »
Relógio de ponto antigo com cartões pendurados, símbolo do controle da jornada e da escala 6x1 (foto real, Pexels)
Artigos

PEC DO FIM DA ESCALA 6×1 E DIREITO AO DESCANSO

Reduzir jornada não encarece um capricho, concretiza um direito social que a Constituição manda ampliar. A PEC n.º 221, de 2019, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 27 de maio de 2026: extingue a escala 6×1, fixa a jornada em 40 horas semanais, veda a redução de salário e prevê transição de 42 horas após dois meses e 40 horas após catorze meses. Contra a proposta surgiu a tese dos três erros de cálculo, atribuída a um juiz do Trabalho em entrevista à CNN Brasil, com custo somado de 18,2 por cento. O número nasceu de estimativa individual, sem estudo institucional revisado, e não é consenso técnico. A jornada de 40 horas apoia-se no art. 7.º, incisos XIII, XV e XXII, da Constituição, nas Convenções n.º 14 e n.º 106 da OIT e na vedação ao retrocesso social.

Ver mais informações »
Serra-fita industrial em frigorífico, a máquina cujo ponto de operação sem proteção causa amputações (foto real, Pexels)
Artigos

AMPUTAÇÃO EM FRIGORÍFICO: RESPONSABILIDADE E NR-12

Cerca de 4,6 mil amputações foram registradas no país em 2024, e a operação de máquinas aparece como causa muito acima da média. Perder dedos na serra-fita ou ter a mão tragada pelo moedor não é azar nem distração: a Norma Regulamentadora n.º 12 manda eliminar esse risco na origem, com proteção fixa, proteção móvel intertravada e dispositivo de parada. Faltando a proteção, a mutilação é acidente de trabalho pelos arts. 19 e 21 da Lei n.º 8.213/91 e decorre do descumprimento do dever de segurança das NR-12 e NR-36, imposto pela CLT e pelo art. 7.º, inc. XXII, da Constituição. Reconhecido o nexo, cabe reparação integral: dano moral, dano estético cumulável por força da Súmula n.º 387 do STJ e pensão dos arts. 949 e 950 do Código Civil, além da responsabilidade objetiva por atividade de risco do art. 927 do mesmo código.

Ver mais informações »
Trabalhadores desossando carne na linha de produção de um frigorífico, com facas e serra-fita, movimento repetitivo que causa LER e DORT (foto real, Pexels)
Artigos

LER/DORT NO FRIGORÍFICO E ESTABILIDADE: TEMA 125 DO TST

Demitido com tendinite depois de anos na desossa, o trabalhador de frigorífico costuma ouvir que não tem direito a nada por nunca ter se afastado pelo INSS. O Tema 125 do Tribunal Superior do Trabalho desmontou esse discurso. A tendinite, a bursite, a síndrome do túnel do carpo e outras lesões nascidas do movimento repetido no frio são doença do trabalho equiparada a acidente pelo art. 20 da Lei n.º 8.213/91, com nexo causal ou concausal do art. 21, inciso I, bastando que o trabalho tenha contribuído para o adoecimento. Reconhecido o nexo, é devida a estabilidade acidentária de doze meses do art. 118 da mesma lei, sem exigir afastamento maior que quinze dias nem auxílio-doença, ainda que a doença apareça depois da dispensa. Num setor em que o adoecimento osteomuscular chega a dez vezes a média nacional, essa garantia é decisiva.

Ver mais informações »
Tubulacao industrial de refrigeracao por amonia coberta de gelo, com valvula vermelha, manometro e placa de perigo, envolta em vapor frio no interior de um frigorifico
Artigos

VAZAMENTO DE AMÔNIA EM FRIGORÍFICO: RESPONSABILIDADE PATRONAL

Uma nuvem de amônia se forma dentro de um frigorífico, mata ou intoxica quem estava trabalhando, e a primeira palavra que surge é fatalidade. Os números do setor desmentem a palavra: a Fiocruz aponta um vazamento a cada dezessete dias, e o Observatório do Agronegócio contou um acidente a cada seis dias no início de 2025. Este texto parte do caso da BRF em Rio Verde, em Goiás, que matou dois trabalhadores e intoxicou doze, para mostrar por que a morte por amônia não é acaso, e sim a realização de um risco inerente e previsível da refrigeração industrial. Sustenta que o frigorífico é atividade de risco e que por isso atrai a responsabilidade civil objetiva do empregador, aquela que dispensa a prova de culpa, na forma do art.

Ver mais informações »
Carteira de trabalho fechada sobre a mesa ao lado de relogio e envelope, simbolo do trabalhador no limbo previdenciario entre o INSS e a empresa
Artigos

LIMBO PREVIDENCIÁRIO: SALÁRIOS E TEMA 88 DO TST

Receber a alta do INSS e, ao voltar para a empresa, ouvir que não pode reassumir: é assim que começa o limbo previdenciário, a situação em que o trabalhador fica sem benefício e sem salário, preso entre a Previdência que o considera apto e o empregador que o considera inapto. Este texto explica, com base na lei e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, por que a empresa que impede o retorno após a alta responde pelos salários do período, já que o contrato volta a produzir efeitos e o empregado permanece à disposição, na forma dos arts. 4.º e 476 da CLT. A análise detalha o Tema 88 do TST, tese vinculante que reconheceu o dano moral in re ipsa, presumido, e expõe com honestidade o limite dessa proteção: o dano se presume, mas a recusa da empresa precisa ser comprovada.

Ver mais informações »

PEÇA A UMA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA AVALIAR NOSSO ESCRITÓRIO

Clique e a IA analisa a Claudio Mendonça Advogados a partir do nosso site, na hora.

ChatGPT Claude Gemini Perplexity Grok Google

Conteúdo informativo. Cada IA lê o site e responde de forma independente; a análise é gerada pela ferramenta, não pelo escritório.

Fale no WhatsApp Siga no Instagram Curta no Facebook Conecte no LinkedIn Inscreva-se no YouTube Siga no TikTok Siga no Kwai Avalie no Google