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Pensão por morte e indenização no acidente fatal em frigorífico: as duas esferas que a família do trabalhador pode cumul
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PENSÃO E INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE FATAL EM FRIGORÍFICO

O acidente fatal no frigorífico, o vazamento de amônia que asfixia, a serra ou a faca que ferem de morte, deixa a família diante de uma decisão que costuma ser mal informada. Muitos dependentes requerem a pensão por morte do INSS, recebem o benefício e encerram o assunto, convencidos de que nada mais existe a buscar. Existe. A pensão por morte é previdenciária, independe de carência e é devida mesmo quando a causa é o acidente. A indenização do empregador é civil, corre por outra via e, no frigorífico, que é atividade de risco, dispensa a família de provar culpa, porque a responsabilidade é objetiva pelo Tema 932 do STF. Uma não exclui a outra. Este artigo mostra por que as duas esferas se somam e onde a família costuma perder direito por desinformação.

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Alta programada do inss: como prorrogar e restabelecer o benefício do trabalhador do frigorífico
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ALTA PROGRAMADA DO INSS: PRORROGAÇÃO E RESTABELECIMENTO

A carta do INSS chega com uma data já escrita, o dia em que o benefício termina, antes mesmo de a perícia atestar qualquer recuperação. É a chamada alta programada: a data de cessação vem fixada no próprio ato de concessão, e o corpo do trabalhador do frigorífico continua doendo quando o prazo se esgota. A prática tem base na lei, mas legalidade não é presunção de cura. Persistindo a incapacidade, o segurado tem o direito de pedir a prorrogação antes de a data chegar e, se o benefício já cessou, de buscar o restabelecimento na via administrativa ou na Justiça. A lei ainda impede a alta de quem não se recuperou para a atividade habitual sem antes reabilitar. Este artigo explica o que é a alta programada, por que a lesão do abate raramente cabe no prazo estimado, e como reagir sem perder prazo.

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Auxílio-acidente por amputação na desossa do frigorífico: o benefício vitalício que o inss tenta negar
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AUXÍLIO-ACIDENTE POR AMPUTAÇÃO NA DESOSSA DO FRIGORÍFICO

A faca desliza rápido na sala de desossa, e basta um movimento fora do tempo para um dedo ficar na linha de corte. Passada a cirurgia e a alta, a mão amputada não volta, mas a produção cobra o mesmo ritmo de antes. Poucos avisam o desossador que a sequela consolidada abre um benefício mensal do INSS, o auxílio-acidente de cinquenta por cento do salário-de-benefício (art. 86 da Lei n.º 8.213/1991, redação da Lei n.º 9.528/1997), pago até a véspera de qualquer aposentadoria e por isso quase vitalício. Como tem natureza indenizatória, esse benefício ainda soma com o salário de um novo emprego, em vez de anulá-lo. A ele se juntam a estabilidade de doze meses após o retorno e a reparação civil do empregador quando a máquina estava sem proteção.

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Salário-maternidade e o afastamento da gestante e da lactante no frigorífico: três direitos que o abate costuma negar
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SALÁRIO-MATERNIDADE E AFASTAMENTO NO FRIGORÍFICO

Grávida ou amamentando, a trabalhadora do frigorífico permanece na câmara fria ouvindo que só afasta quem levar atestado, e ainda teme perder o adicional de insalubridade e o próprio emprego. A lei responde a cada um desses medos com três direitos que se somam e que o abate costuma calar. O afastamento de toda atividade insalubre independe de atestado desde a ADI 5938 do Supremo Tribunal Federal e não corta o adicional, por força do art. 394-A da CLT. A estabilidade gestacional nasce com a confirmação da gravidez, ainda que no aviso prévio, pelo art. 391-A da CLT. O salário-maternidade de 120 dias é pago pela empresa e depois compensado com a Previdência, sem custo final ao empregador, nos arts. 71 e 72 da Lei n.º 8.213, de 1991.

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EMENDA À INICIAL NO PROCESSO DO TRABALHO: OS LIMITES DO ART. 840, § 3.º, DA CLT E A APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC
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EMENDA À INICIAL TRABALHISTA: LIMITES DA CLT E DO CPC

O trabalhador ajuíza a reclamação, aguarda a audiência e recebe uma sentença que sequer chegou ao mérito: o processo foi extinto porque o juiz entendeu que faltou valor ou precisão em algum pedido. Muitos desistem ali, convencidos de que perderam o direito. A leitura apressada do art. 840, § 3.º, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista, alimenta esse desfecho. O sistema processual, porém, não autoriza a extinção sem antes conceder a chance de corrigir. O art. 317 do CPC, importado para o processo do trabalho pelo art. 769 da CLT e pelo art. 15 do CPC, proíbe o juiz de extinguir sem oportunizar a emenda da inicial, e a própria Instrução Normativa n.º 41/2018 do TST reconhece que o valor da causa é apenas estimado.

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Capacete de seguranca branco, luvas de trabalho e carteira de trabalho sobre bancada de galpao, simbolo da reabilitacao profissional do INSS e da estabilidade do trabalhador de frigorifico reabilitado
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REABILITAÇÃO DO INSS E DEMISSÃO NO FRIGORÍFICO

Reabilitado pelo INSS, o trabalhador volta com estabilidade: demitir sem cumprir os requisitos legais pode tornar a dispensa nula. Imagem destacada (still life simbólico, sem pessoas): certificado de reabilitação do INSS, um crachá industrial e uma faca de desossa guardada sobre uma bancada de aço inox de frigorífico, sob luz fria, representando o trabalhador reabilitado que retorna e é dispensado. O INSS TE MANDOU PARA A REABILITAÇÃO E O FRIGORÍFICO TE DEMITIU? A ESTABILIDADE PODE ANULAR A DISPENSA Depois de anos na linha de abate e desossa, o corpo cede. O INSS reconhece a incapacidade para a antiga função e encaminha o trabalhador à reabilitação profissional. O trabalhador passa pelo programa, recebe o certificado, volta à empresa habilitado para outra atividade e, poucos dias depois, recebe o aviso de dispensa.

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