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Velho chapeu de palha e ferramenta de lavrador gastos encostados na parede de casa rural simples ao lado de comprimidos, simbolo do trabalhador rural adoecido que teve o BPC LOAS negado
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BPC NEGADO POR INCLUSÃO DO BOLSA FAMÍLIA NA RENDA

Uma pessoa com deficiência requer o Benefício de Prestação Continuada e recebe a negativa do INSS sem que a deficiência tenha sido sequer avaliada: a análise parou na renda, e a renda que motivou a recusa é o valor do Bolsa Família, o programa criado para combater a fome de quem vive na pobreza. Este texto expõe por que essa negativa é atacável. Mostra que o Bolsa Família, por sua natureza de transferência de combate à pobreza, não deve ser somado à renda que nega o BPC, argumento reforçado pela própria Lei n.º 14.601, de 2023, que exclui o benefício do cálculo do seu programa. Enfrenta a mudança trazida pelo Decreto n.º 12.534, de 2025, que revogou a exclusão antes prevista, e explica por que decisões da Justiça Federal afastam esse decreto por extrapolar o poder regulamentar.

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Peças de quebra-cabeça do autismo sobre o formulário do BPC
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BPC E AUTISMO: AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL E TEMA 376 DA TNU

BPC e autismo: por que o diagnóstico não basta e o que a avaliação biopsicossocial exige (Tema 376 da TNU) A Turma Nacional de Uniformização firmou, no Tema 376, que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, sozinho, não caracteriza a deficiência exigida para o Benefício de Prestação Continuada, porque a lei manda avaliar a interação entre os impedimentos da pessoa e as barreiras que ela enfrenta, por meio de uma avaliação biopsicossocial que reúne a perícia médica e a avaliação social, e não apenas o laudo clínico. Resumo Examina-se o direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o TEA, ao Benefício de Prestação Continuada, o BPC, à luz da tese firmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais no Tema 376.

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Camareira de hotel com expressão preocupada, retrato
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SEGURO-DESEMPREGO E DISPENSA SIMULADA: RISCOS DA FRAUDE

Quando o empregador propõe registrar como dispensa sem justa causa uma saída que foi, na verdade, pedido de demissão, para o trabalhador sacar o seguro-desemprego, o que parece um favor é uma fraude. A partir de um caso julgado pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região, com uma faxineira de hotel em Nanuque, o texto mostra por que esse arranjo é nulo de pleno direito, à luz do art. 9.º da Consolidação das Leis do Trabalho e do princípio da primazia da realidade. Explica que o seguro-desemprego ampara apenas o desemprego involuntário, na forma do art. 7.º, inciso II, da Constituição e da Lei n.º 7.998, de 1990, e é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, o que exclui quem se demite.

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Adicional de insalubridade no frigorífico pelo frio: a pausa do art. 253 da clt e o trabalho em ambiente artificialmente
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INSALUBRIDADE PELO FRIO NO FRIGORÍFICO E PAUSA DO ART. 253

No setor de congelados, na desossa e nas câmaras frias, o trabalhador de frigorífico passa a jornada exposto ao frio artificial que adoece, muitas vezes sem a pausa de 20 minutos a cada 1h40 que a lei assegura. O texto examina esse direito a partir do art. 253 da CLT e da Súmula 438 do TST, que estendeu a pausa a quem labora em ambiente artificialmente frio ainda que fora da câmara frigorífica. A falta do intervalo gera o adicional de insalubridade mesmo que a empresa forneça agasalho, conforme o Tema 80 do Tribunal Superior do Trabalho, e o texto ainda percorre a Norma Regulamentadora 36 e o que se pode buscar na Justiça do Trabalho, com recorte para os polos de frigorífico de Goiás, Mato Grosso e Pará.

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O juiz não é o destinatário da prova: devido processo legal e os limites do livre convencimento na justiça do trabalho
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O JUIZ, A PROVA E OS LIMITES DO LIVRE CONVENCIMENTO

O juiz não é o destinatário da prova: devido processo legal e os limites do livre convencimento na Justiça do Trabalho Defender uma instituição indispensável não afasta a exigência de fidelidade à Constituição: a prova destina-se ao processo e pertence às partes, a convicção do julgador não está acima da lei, e suprimir a oitiva de quem deve ser ouvido fere o contraditório e a ampla defesa. Resumo Examina-se a decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, relatada pelo ministro Breno Medeiros (processo n.º E-RRAg 1711-15.2017.5.06.0014), que reconheceu ao juiz a faculdade de recusar o pedido de depoimento pessoal da parte contrária, com apoio na leitura do art. 848 da Consolidação das Leis do Trabalho como simples iniciativa do juízo.

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Piso salarial do engenheiro e a valorização da categoria
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PISO SALARIAL DO ENGENHEIRO E A VALORIZAÇÃO DA CATEGORIA

INTRODUÇÃO A garantia de remuneração adequada para engenheiros ultrapassa a valorização profissional individual e reflete diretamente na qualidade e na segurança de projetos de infraestrutura essenciais ao desenvolvimento socioeconômico do Brasil. Desde a promulgação da Lei n.º 4.950-A/1966, os engenheiros, arquitetos, agrônomos, químicos e veterinários passaram a contar com piso salarial mínimo, vinculado ao salário mínimo nacional, como mecanismo de proteção contra a precarização da profissão. Contudo, essa conquista foi impactada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2022, que rompeu a correlação automática entre o piso e os reajustes do salário mínimo, fixando a base de cálculo em valores históricos.

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