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O ônus da prova no direito do trabalho: crítica à necessidade de aplicação da súmula 338 do tst à luz dos artigos 373 e
Artigos

ÔNUS DA PROVA TRABALHISTA E SÚMULA 338 DO TST

O artigo escrito por Cláudio Mendonça dos Santos aborda criticamente a distribuição do ônus da prova no Direito do Trabalho, com foco na aplicação da Súmula 338 do TST e dos artigos 373 e 400 do CPC, aplicáveis por força do art. 769 da CLT. A decisão judicial analisada impôs à reclamante a responsabilidade de provar diferenças no pagamento de comissões, desconsiderando a hipossuficiência da trabalhadora e a melhor aptidão da empresa para produzir provas. O autor defende que, quando o empregador não apresenta documentos essenciais, a presunção de veracidade deve ser a favor do trabalhador, e a regra da distribuição dinâmica do ônus da prova deve ser aplicada, atribuindo à parte em melhor posição o dever de provar.

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O dever de pensionamento mensal pelo empregador em casos de acidente de trabalho: fundamentos legais, entendimento juris
Acidente e saúde no trabalho

PENSIONAMENTO MENSAL POR ACIDENTE DE TRABALHO

Quem sofre acidente de trabalho e perde, no todo ou em parte, a capacidade de trabalhar tem direito a uma pensão mensal paga pelo empregador, que garante renda contínua ao próprio trabalhador ou a seus dependentes. O fundamento está no Código Civil, na CLT, na Lei n.º 8.213/91 e no Decreto n.º 3.048/99. O art. 927 do Código Civil obriga a reparar quem causa dano por ato ilícito, e o art. 950 prevê pensão correspondente à importância do trabalho para o qual o empregado ficou inabilitado, ou à depreciação sofrida. A CLT, nos arts. 19 a 21-A, define o acidente de trabalho e reforça o dever de segurança do empregador, enquanto a Lei n.º 8.213/91 organiza os benefícios previdenciários. O texto mostra ainda como a jurisprudência define quem paga, como se calcula a pensão e em que prazo o direito prescreve.

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O combate ao trabalho escravo contemporâneo no brasil: uma análise jurídica abrangente
Artigos

COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO NO BRASIL

O texto aborda o combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil, destacando a Operação Resgate IV, que libertou 593 trabalhadores em 2024, a maior operação já realizada no país. Analisa a evolução histórica da legislação, incluindo a abolição da escravidão com a Lei Áurea e a criminalização do trabalho análogo à escravidão pelo artigo 149 do Código Penal. Destaca marcos importantes, como a Emenda Constitucional 81, que prevê a expropriação de propriedades que utilizam trabalho escravo, e decisões recentes do STF e TST que reforçam a luta contra essa prática. O texto compara a legislação brasileira com modelos internacionais, como o Modern Slavery Act do Reino Unido, e discute os desafios da fiscalização, especialmente em áreas remotas.

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A contribuição facultativa no plano simplificado: alíquota de 11%
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A CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA NO PLANO SIMPLIFICADO: ALÍQUOTA DE 11%

Quem cuida da casa, estuda ou está desempregado pode manter a proteção previdenciária mesmo sem carteira assinada: basta recolher como contribuinte facultativo. O Plano Simplificado permite a alíquota de 11% sobre o salário mínimo, prevista no art. 21, § 2º, da Lei n.º 8.212/1991, e assegura aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. A aposentadoria por idade exige 180 meses de carência e chega aos 65 anos para homens e 62 para mulheres, ao passo que o auxílio-doença e a invalidez pedem 12 meses, dispensados em acidente ou doença grave. O trabalhador precisa conhecer o limite: os 11% não dão direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem a valor superior a um salário mínimo.

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A RESOLUÇÃO CNJ N.º 586/2024 E A DESCONSTRUÇÃO DOS PRINCÍPIOS PROTETIVOS DO DIREITO DO TRABALHO: ANÁLISE CRÍTICA
Artigos

RESOLUÇÃO CNJ 586/2024 E OS DIREITOS TRABALHISTAS

A Resolução CNJ n.º 586/2024, que regulamenta acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho, busca reduzir a litigiosidade, mas é criticada por enfraquecer os princípios protetivos do Direito do Trabalho. Ela impõe quitação ampla e irrevogável de direitos, ignorando a hipossuficiência do trabalhador e comprometendo a função corretiva da Justiça Trabalhista. A resolução viola princípios fundamentais como a proteção, irrenunciabilidade e primazia da realidade, aumentando a vulnerabilidade dos trabalhadores. Vólia Bonfim destaca que, ao invés de reduzir litígios, a resolução pode gerar mais insegurança jurídica e aumentar ações trabalhistas, especialmente em casos de doenças ocupacionais e fraudes não identificadas.

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O acordo pré-processual na justiça trabalhista: fundamentos, procedimentos e comparação com o cpc
Artigos

ACORDO PRÉ-PROCESSUAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO

O artigo “O Acordo Pré-Processual na Justiça Trabalhista: Fundamentos, Procedimentos e Comparação com o CPC” discute a crescente importância dos acordos pré-processuais como alternativa para resolver conflitos de forma mais rápida e eficaz na Justiça do Trabalho. Através da Reforma Trabalhista de 2017, a CLT passou a permitir a homologação judicial de acordos extrajudiciais, garantindo maior segurança jurídica. Comparado ao CPC, o controle judicial trabalhista é mais rigoroso para proteger os direitos dos trabalhadores, com a possibilidade de homologação parcial dos acordos. O juiz trabalhista tem o papel de assegurar que os direitos indisponíveis sejam respeitados e que não haja renúncia indevida de direitos fundamentais, promovendo justiça e equilíbrio nas relações de trabalho.

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