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A lei geral de proteção de dados (lgpd) e o direito trabalhista: impactos, desafios e pilares de conformidade
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LGPD NO DIREITO DO TRABALHO: IMPACTOS E CONFORMIDADE

CPF, dados bancários, exames médicos, e-mails corporativos e até informações de saúde e filiação sindical: toda contratação envolve a coleta desses dados pelo empregador. Desde a Lei Geral de Proteção de Dados, a Lei n.º 13.709/2018, essa coleta deixou de ser livre. A empresa passou a responder por como coleta, usa, armazena e compartilha as informações de quem trabalha para ela. A subordinação própria da relação de emprego torna o tema mais delicado do que em outros contratos, e a conformidade se apoia em três pilares: Pessoas, Processos e Tecnologia. Para o trabalhador, isso significa direito à privacidade e à segurança dos próprios dados, sob políticas documentadas de coleta, armazenamento e exclusão dentro da empresa.

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A extensão das pausas térmicas em ambientes insalubres
Acidente e saúde no trabalho

A EXTENSÃO DAS PAUSAS TÉRMICAS EM AMBIENTES INSALUBRES

Câmara fria abaixo de 15 graus dá direito a 20 minutos de pausa a cada hora, computados na jornada, por força do art. 253 da CLT. E o calor extremo do forno, da caldeira ou do canavial? A lei não traz previsão expressa de pausa para o ambiente quente, mas o risco à saúde é real: desidratação, exaustão térmica, insolação e choque térmico. Este texto defende a extensão das pausas térmicas, também chamadas psicofisiográficas, aos ambientes quentes, com apoio no art. 189 da CLT, que define as condições insalubres, e na leitura que a jurisprudência trabalhista vem dando ao tema. O que protege o trabalhador do frigorífico contra o frio deve proteger, pela mesma razão, quem enfrenta o calor insalubre.

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Salário-maternidade para segurada especial do inss: direitos, requisitos e decisões do stf
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SALÁRIO-MATERNIDADE DA SEGURADA ESPECIAL DO INSS

A trabalhadora rural que planta em regime de economia familiar tem direito ao salário-maternidade sem precisar comprovar carência de contribuição. Basta demonstrar o exercício da atividade rural, conforme o art. 39, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/1991. O benefício, garantido pelo art. 71 da mesma lei, cobre 120 dias no nascimento, na adoção ou na guarda para fins de adoção. Pescadoras artesanais, indígenas, seringueiras e extrativistas também entram na categoria de seguradas especiais. Duas decisões do Supremo Tribunal Federal ampliaram a proteção: uma afastou a exigência de carência de contribuição e outra declarou inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.

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A estabilidade provisória do dirigente sindical: fundamentos legais e jurisprudência do tst
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ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO DIRIGENTE SINDICAL

Um trabalhador eleito para dirigir o sindicato senta à mesa de negociação diante de quem paga o seu salário. Sem proteção contra a dispensa, a função vira armadilha: quem confronta o empregador arrisca o próprio emprego. A estabilidade provisória do dirigente sindical desfaz esse dilema. O art. 8º, inciso VIII, da Constituição e o art. 543, § 3º, da CLT vedam a dispensa arbitrária desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, mesmo para o suplente. A Lei n.º 7.783/89 estende a garantia à comissão de negociação na greve, e a Convenção n.º 135 da OIT reforça a proteção. Aqui se reúnem os fundamentos legais e a jurisprudência do TST sobre afastamento, renúncia e extinção do sindicato.

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Vendedor comissionista misto e puro: direitos, obrigações e adicional de periculosidade para motociclistas
Acidente e saúde no trabalho

VENDEDOR COMISSIONISTA: DIREITOS E PERICULOSIDADE

Quem vende por comissão recebe conforme o resultado, não pela hora parada na loja. O comércio brasileiro adotou dois modelos: o comissionista puro, que vive só de comissão, e o misto, que soma um salário fixo às vendas. A diferença altera direitos, sobretudo o controle de jornada. O vendedor externo, cuja atividade não pode ser fiscalizada pelos meios usuais, atrai a presunção do art. 62, inciso I, da CLT; o interno, ao contrário, tem jornada controlável e passível de horas extras. Há ainda o vendedor que roda de moto para atender clientes, e esse pode ter direito ao adicional de periculosidade. A seguir, cada regime, os direitos ligados a ele e o reflexo das comissões sobre férias, 13º e FGTS.

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O tempo de espera e as horas extras do motorista de caminhão: análise legal e jurisprudencial
Artigos

TEMPO DE ESPERA E HORAS EXTRAS DO MOTORISTA DE CAMINHÃO

Um motorista parado três horas no pátio de uma transportadora, à espera para descarregar, está trabalhando ou descansando? A resposta define quanto ele recebe no fim do mês. Pela CLT, alterada pelas Leis n.º 12.619/2012 e 13.103/2015, o tempo de espera não conta como jornada, mas deve ser pago com adicional de 30% sobre o salário-hora normal, conforme o art. 235-C, § 9º. Quando ultrapassa duas horas, o § 10 manda tratá-lo como intervalo e remunerá-lo como hora extra. O STF, na ADI 5322, e as súmulas do TST divergem em pontos sobre a jornada do caminhoneiro, e reconhecer corretamente essas horas pode elevar bastante o valor devido quando as esperas se repetem todo dia, verba que costuma escapar no acerto rescisório.

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