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Bengala e apoios de madeira encostados na parede clara ao lado de prancheta com documentos previdenciarios sobre mesa, simbolo da dependencia que gera o acrescimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente
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ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE

Muitos trabalhadores saíram do frigorífico sem a mão, sem os dedos ou sem o movimento dos braços e foram aposentados por incapacidade permanente sem saber que a lei lhes reserva mais 25% sobre o benefício. O art. 45 da Lei n.º 8.213/1991 garante esse acréscimo ao segurado que depende de outra pessoa para os atos da vida diária, adicional que custeia o cuidador, incide mesmo sobre a aposentadoria no teto e cessa apenas com a morte. O problema é que o INSS costuma conceder o benefício sem avaliar a necessidade de acompanhante, e o adicional some no procedimento. Este artigo mostra quem tem direito, por que a lista do regulamento não é fechada, por que o STF manteve o acréscimo restrito à incapacidade permanente e como cobrar os valores atrasados quando a dependência já existia na concessão.

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Relogio, balanca da justica e documentos previdenciarios sobre mesa em camara fria de frigorifico, simbolo da revisao de aposentadoria por tempo especial
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REVISÃO DA APOSENTADORIA POR TRABALHO NO FRIO

Frio abaixo de 12 graus caracteriza tempo especial, ainda que a temperatura não conste do Anexo IV do Decreto n.º 3.048/1999. O Superior Tribunal de Justiça fixou no Tema 534 o caráter exemplificativo do rol de agentes nocivos, a Súmula n.º 198 do extinto Tribunal Federal de Recursos admite o enquadramento por perícia, e a NR-15 toma a temperatura artificial inferior a 12 graus como referência de nocividade. Quem passou anos na câmara fria e se aposentou pela regra comum pode pedir a revisão: o tempo especial cumprido até 13 de novembro de 2019 converte-se pelo fator do art. 70, aumentando a contagem e o valor do benefício, antes de a Emenda Constitucional n.º 103 vedar a conversão dos períodos posteriores. O prazo de dez anos torna a conta urgente.

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Ilustração simbólica: balança da justiça, um código aberto e um martelo sobre uma mesa de madeira.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E MULTA POR SUPOSTA PROTELAÇÃO

Para levar uma causa ao Tribunal Superior do Trabalho, o trabalhador precisa antes prequestionar: opor embargos de declaração para que o tribunal se manifeste de forma expressa sobre os pontos que ele quer rediscutir. É ônus que a Súmula 297 do TST impõe a quem pretende recorrer. Foi o que fez o reclamante no processo 0000026-91.2025.5.18.0261, ao apontar omissões sobre o intervalo para recuperação térmica e a indenização por danos materiais do acidente de trabalho. Em vez de reconhecer a finalidade prequestionadora, a 2.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18.ª Região rejeitou os embargos como “mau uso da via” e ainda multou o trabalhador em 1% do valor da causa. A Súmula 98 do Superior Tribunal de Justiça diz o contrário: embargos com propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.

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Vendedor entrega a sacola da compra a uma cliente no balcao da loja, operacao de venda que gera a comissao do empregado vendedor
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COMISSÃO SOBRE VENDA PARCELADA E JUROS DO FINANCIAMENTO

Mil reais à vista, mil e setecentos no carnê: é o valor cheio que o cliente paga, mês a mês, mas foi só sobre o preço à vista que a vendedora recebeu comissão, como se os setecentos de diferença não tivessem passado pela venda dela. O Tema 57 dos recursos repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho desfaz essa conta. Quando os juros e encargos do financiamento compõem a operação e entram no caixa da empresa, a comissão incide sobre o total, e cabe ao empregador, não à trabalhadora, abrir os relatórios para provar o contrário. A base vem do art. 457, parágrafo 1.º, e do art. 466 da CLT e da Lei n.º 3.207/1957. A 3.ª Turma do TRT da 18.ª Região julgou caso em que oitenta por cento das comissões nasciam de vendas parceladas.

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Tres capacetes de seguranca empilhados sobre uma laje de concreto em obra, equipamento de protecao individual que a NR-6 obriga o empregador a fornecer gratuitamente
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NORMAS REGULAMENTADORAS E RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR

Tratar a Norma Regulamentadora como manual técnico que a empresa consulta quando lhe convém inverte o que ela é no processo do trabalho: direito material do trabalhador, não recomendação facultativa. Editadas com base no art. 200 da CLT e aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, as NR dão concretude ao dever de reduzir os riscos do art. 7º, XXII, da Constituição e operam como piso mínimo do qual nenhuma cláusula desce. Da natureza cogente decorrem três efeitos: cada norma cria direito exigível, do EPI gratuito da NR-6 aos adicionais da NR-15 e da NR-16; o descumprimento vira prova da culpa no acidente; e o ônus de provar o cumprimento cabe à empresa, dona dos documentos, de modo que o silêncio documental milita contra ela.

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Multimetro e ferramentas sobre a bancada, instrumentos de medicao que exigem calibracao valida
Acidente e saúde no trabalho

NULIDADE DA PERÍCIA TRABALHISTA: QUATRO VÍCIOS DO LAUDO

Quatro defeitos recorrentes derrubam um laudo pericial e devolvem ao trabalhador a chance de nova prova. Marcar a vistoria sem intimar as partes viola o art. 474 do CPC; medir com aparelho de calibração vencida contraria o art. 473, III; não pisar no local de trabalho ofende o art. 195 da CLT e o art. 481 do CPC; e a fundamentação evasiva, com quesitos sem resposta, esbarra nos arts. 473, IV, 477 e 480. O fio condutor é o art. 794 da CLT: a nulidade exige prejuízo, e nessas hipóteses o prejuízo é intrínseco, porque quase sempre recai contra quem depende do laudo para provar o agente nocivo. O mesmo cerceamento reaparece quando o juízo recusa documento relevante antes do fim da instrução, tema que o TST afetou como Tema 311.

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