O TRABALHADOR RURAL TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?
Sim, todos trabalhadores rurais, tem direito ao auxílio-acidente, tanto o empregado rural, quanto o trabalhador rural!
O trabalhador rural é aquele que exerce atividades individualmente, ou em regime de economia familiar, ou economia de subsistência, em pequena propriedade rural, pois, é partir de suas atividades rurais, que o trabalhador rural extrai o seu sustento próprio e de sua família.
Empregado Rural é aquele trabalhador que presta serviços em área rural (chácara, sítio ou fazenda), na qual existe algum tipo de produção agrícola ou pecuária, ainda que pequena, é considerado empregado rural, mesmo que o serviço seja feito em poucos dias, o empregado rural tem direito ao registro em sua Carteira de Trabalho e Emprego.
Uma questão que deixa os trabalhadores rurais, de cabeça quente é o fato de não saber se tem ou não direito a outros benefícios do INSS além da aposentadoria rural e pensão por morte.
Aposentadoria rural e a pensão por morte Rural são os benefícios do INSS, mais conhecidos.
Mas, o que muitos trabalhadores rurais trabalhando em regime de economia familiar, o pequeno produtor rural, não sabe é que o INSS, lhes garante cinco benefícios, mesmo que não tenha registro na carteira de trabalho, os quais são:
1- Aposentadoria por Idade Rural;
2- Pensão por Morte Rural;
3- Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez (hoje é chamado de benefício por incapacidade temporário ou permanente);
4- Auxílio Acidente, e
5- Salário Maternidade Rural.
Vale destacar que para ter direito a esses benefícios do INSS sendo trabalhador rural, precisa ser comprovado a sua atividade mediante documentos e apresentação da autodeclaração de segurado especial rural.
Muitos segurados do INSS têm direito ao auxílio-acidente e não conhecem o benefício, o que pode ser seu caso.
Considerando a extensão e complexidade técnica das informações que trata do tema, é essencial que o segurado busque a ajuda de profissional especializado no ramo do direito previdenciário, o que é indispensável para o sucesso no requerimento e concessão do referido benefício.
O auxílio-acidente também é conhecido por auxílio-suplementar!
Quero saber mais sobre o AUXÍLIO-ACIDENTE!
Claudio Mendonça é advogado, pós-graduado em direito previdenciário, com vasta experiência em processo contra o INSS, ultimamente tem se dedicado ao benefício de auxílio-acidente e reestabelecimento de pagamentos de benefícios do INSS, bem como, a ajudar as pessoas a conhecer seus direitos previdenciários.
O auxílio-acidente também é conhecido por auxílio-suplementar.
Muitos segurados do INSS têm direito ao auxílio-acidente e não conhecem o benefício, o que pode ser seu caso.
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